quinta-feira, 7 de junho de 2012

16. Sistema Educacional

A educação recebia regras do Governo Central e às Províncias cumpriam execuções, com as pretensões de ensino unificado, num Brasil territorial vasto, população dispersa e culturalmente diversa, com isso a impraticabilidade de quaisquer medidas no sentido, não apenas pelas diferenças inter-regionais, mas, sobretudo de riquezas.
As províncias adaptavam-se, toleradas as particularidades.
A educação oficial para a Província de São Paulo, em meado século XIX, era voltada para alunos menores, na faixa etária dos 07 aos 16 anos, denominada de Ensino Primário ou equivalente, dividido em três graus, admitindo-se alunos dos 07 aos 10 anos no primeiro grau, de 10 a 13 no segundo e de 12 a 16 no terceiro. O primeiro grau ou básico era denominado de Primeiras Letras.
Os graus eram apropriados à idade e ao saber, sendo que alunos acima de 14 anos, no primeiro grau, deveriam frequentar o curso noturno.
O Governo assumia responsabilidade em ministrar o Curso Primário, em caráter obrigatório. Os alunos, conforme classificados, eram agrupados em classes, por sexo e número de matriculados, sendo este variável e agravado pela evasão escolar.
O ensino podia ser público – exclusivamente pelo Governo, ou privado, mantido por entidades particulares, porém atendidas as regras do Governo e por ele fiscalizadas. Isentavam-se as instituições de ensino religioso.
O plano do governo para a educação era de fácil aplicação nos municípios e cidades maiores, mas com dificuldades e resistências nas pequenas localidades, exigindo adaptações ante a inaplicabilidade do quesito etário, para o ensino das Primeiras Letras, obrigatório às crianças de 07 aos 10 anos.
Para o interior sertanejo, as autoridades então optaram pelo Curso de Primeiras Letras, para a idade escolar estendida dos 07 aos 16 anos, como maneira de erradicar o analfabetismo infanto-juvenil.
A estrutura para funcionamento de uma classe exigia um professor ocupando cadeira, remunerado pelo governo, formado em escola normal, aprovado em concurso ou seleção, com idade mínima de 18 anos, e que se dispusesse residir na localidade. Podia até ser admitido professor prático, de comprovada capacidade e experiência, para o interior onde difícil a presença de professores normalistas.
Às exceções dos centros maiores onde a presença de prédios escolares ou assim definidos, o ensino nas pequenas localidades exigia apenas uma sala de aula, para cada sexo, e número de alunos por cadeira, e se não reunidas num imóvel suficiente, eram espalhadas em pontos distintos dentro da área urbana.
Para as classes, mesmo as interiorizadas, havia distinção de sexo, número suficiente de alunos ou alunas para cada classe, para que importasse cadeira e, respectivamente a contratação de professor. Quase regra geral, homens lecionavam para meninos e mulheres para meninas.
Professores em licenças prolongadas eram obrigados a manter substitutos, à expensa, regra que podia ser quebrada com licenças menores, ainda que constantes.
Outra exigência para instalação de classes era a necessidade do Inspetor Literário, nomeado sem remuneração, quase sempre cargo ocupado pelo Delegado ou Subdelegado de Polícia em exercício.
Aos Inspetores Literários cumpriam a administração do ensino na localidade, organizando classes com as listas de alunos, escolha de imóvel, checagens das documentações dos professores, controles de assiduidades de professores e alunos, pagamentos de despesas com materiais e manutenções, responsabilidade com a remuneração dos professores, pedidos e distribuições de materiais escolares e outras atribuições inerentes ao cargo.
Cumpria ao Inspetor Literário, ainda, verificar os cadernos dos escolares, notas, aprendizados – sabatinar alunos, analisar e saber dos procedimentos dos professores na vida pública e privada, tudo colocado em relatórios. A visita de um Inspetor em sala de aula causava sempre constrangimentos ao professor e expectativas aos alunos.

16.1. Ensino Público de Primeiras Letras 
O ensino público de Primeiras Letras, para o sexo masculino, foi sugerido para Santa Cruz do Rio Pardo em 1876, Projeto nº 7, no ano seguinte em discussão final e aprovação na Assembleia de São Paulo (ALESP, PR 77.24.1), tornado Lei Provincial nº 60, de 12 de maio de 1877.

16.1.1. Professores pioneiros
O ensino das primeiras letras enfim iniciou-se em Santa Cruz, zona urbana, no ano de 1879, com a nomeação do Professor José Amaro de Castro, para classe do sexo masculino, com 28 [vinte e oito] alunos matriculados. (RG BN 1024, 1879/1880: A 11 - 34-35). Na mesma informação oficial, o Professor José Amaro lecionara antes em Paranapanema.
Pela Lei Provincial 33, de 07 de abril de 1879, em seu artigo 1º parágrafo 2º, foi criada a classe de primeiras letras para o sexo feminino, cadeira ocupada pela Professora Maria Perpétua [Ferreira] de Castro (RG BN 1024, 1879/1880: A 11 – 50-51). Casada com Professor José Amaro, Maria Perpétua também ministrara aulas em Paranapanema.
Referida Lei nº 33, em seu artigo 2º suprimia a cadeira de 1ª letras do sexo masculino de Santa Cruz do Rio Pardo, sem alterar o quadro anterior pela Lei 60/1877.
A Escola Pública de Primeiras Letras de Santa Cruz do Rio Pardo funcionou, inicialmente, num prédio situado na então Vila Velha (Chafariz) – Bairro de São Benedito, com indicações à atual Rua Saldanha Marinho, mais propriamente na Praça [Largo] da Liberdade, que depois se tornou Rui Barbosa e, atualmente, Major Antonio Alóe.
Em 1882 estava professor em Santa Cruz o senhor Pedro Flaminio da Veiga, quase sem registros de sua passagem, senão pelo Correio Paulistano, de 02 de agosto de 1882: "Requerimentos despachos pela Presidência [da Província]. De Pedro Flaminio da Veiga, professor no Bairro de Santa Cruz do Rio Pardo, pedindo trinta dias de licença em prorrogação. - Ao dr. Inspector Geral de Instrucção Publica para informar."
No mesmo ano de 1882, em outubro o governo paulista despacha favorável “como requerem” a remoção do casal de José Amaro de Castro e sua mulher Maria Perpetua de Castro, para São Sebastião do Tijuco Preto – Piraju, assim pelo despacho em Correio Paulistano, 08 de outubro de 1882. Ele seria transferido de imediato, ela demoraria, ainda, dois anos.
Despacho de Governo, de 11 de setembro de 1883, foi nomeado Professor Público de Primeiras Letras o senhor Godofredo José da Piedade (RG, BN 1028, 1883/1884: 12). Godofredo era filho do Coronel Emygdio José da Piedade, e não tinha o Curso Normal exigido para o exercício das funções, sendo autorizado fazê-lo.
O Professor Godofredo recorria-se a pedidos de afastamentos, e cuidava de assuntos particulares em São Paulo, com concessão para explorar empresa de bonde entre o Largo Paissandu à Freguesia do Ó. Remunerava o seu substituto, embora solicitasse continuadamente ao Governo a isenção. Por fim o professor optou transferir-se para Perus – São Paulo.
Deduz-se que o professor substituto de Godofredo tenha sido João Cesar de Abreu e Silva, que requereu demissão e teve despacho favorável do Governo, por Ato Provincial, de 20 de outubro de 1884.
Ato / Despacho de 11 de dezembro de 1885 (RG, BN 1030, 1885/1886, Mapa 52-53), em Listagens Oficiais, incluem-se as nomeações dos professores João Castanho de Almeida e Clementina Etelvina de Almeida, cônjuges, ele para o sexo masculino e ela para o feminino, páginas 22 e 40, respectivamente do citado Relatório de Governo.
Pouco depois, em 1886, faleceu o Professor Castanho de Almeida, segundo publicação oficial (RG, U 1139, 1887/1887: 68). 
Em 1890, o Professor João Castanho de Almeida, o filho, foi exonerado, a pedido, por publicação em 20 de janeiro de 1890.
Os professores nomeados recebiam do governo mediante ato autorizativo, ou por publicação em Diário Oficial, pela Coletoria. Antes os pagamentos eram retirados através de Procuradores contratados ou delegados pela Câmara Municipal.
Em 1892 o Diário Oficial do Estado de São Paulo, de 20 de setembro de 1892, página 3, publicou autorização para se "efectuar pagamento em favor do professor José Feliciano de Oliveira Rocha" e, aos 21 de setembro, ato semelhante para pagamento à Professora Clementina Etelvina de Almeida (DOESP, 21 de setembro de 1892: 4) ambos no exercício do magistério em Santa Cruz do Rio Pardo.

16.1.2. Inspetores Literários
Para Inspetor Literário de Distrito (RG, BN 1024, 1879/1880: A-11 – 76) foi nomeado, em 1879, Francisco de Paula Martins.
Com a criação de classes de primeiras letras e a Inspetoria, o município foi incluído no Conselho de Instrução Pública da Província de São Paulo, com membro substituto Salvador José Domingues Melchior, não encontrado nome do titular.
Com a exoneração de Francisco de Paula Martins, foi designado Marcello Gonçalves de Oliveira "Inspector do Districto de Instrucção Publica" por ato publicado pelo Correio Paulistano, de 12 de abril de 1882, página 1, exonerado, a pedido, aos 21 de maio de 1882, por Ato do Governo de São Paulo (RG, U 1133, 1882/1883: 12). Ignorado nomeação imediata à exoneração de Gonçalves Oliveira.
Numa renovação para quadros de confiança na educação, "Foram nomeados para os cargos de inspectores litterarios: (...). Do de Santa Cruz do Rio Pardo, Jacob Antonio Molitor." (Correio Paulistano, 02/04/1884: 2).
Molitor, envolvido em quebra de relações com a família Piedade e denunciado por arbitrariedades e outros crimes, tanto como Delegado de Polícia quanto Inspetor Literário, requereu exoneração, também desse ultimo cargo, cuja função, declarada vaga por Ato do Governo da Província, de 17 de setembro de 1884, para ser ocupada por Arlindo Crescencio Piedade (RG, U 1137, 1884/1885: 10), ato de nomeação igualmente aos 17 de setembro de 1884.
Tanto a nomeação quanto a exoneração tornaram sem efeito, mantido Molitor no cargo para defender-se das acusações, até ulterior decisão. Somente um ano depois, com a efetiva queda de Molitor, Arlindo Crescencio Piedade seria empossado Inspetor Literário, aos 17 de setembro de 1885 (RG, BN 1030, 1886/1886: 59), e a seguir designado Presidente da Inspetoria Literária (RG, U 1139, 1887/1887: 51), nos termos do artigo 11º da Lei nº 81, de 06 de abril de 1887, Conselho Municipal de Instrução Pública, que tinha como membros nomeados pela Câmara, João Américo Bressane e o Coronel Marcello Gonçalves de Oliveira (Almanach (...), 1888: 623).
Santa Cruz necessitava mais salas de aulas, e o Inspetor Piedade requeria, em 1886, "(...) a creação da 2ª Cadeira do sexo masculino n'esta Villa, com sede na Villa Nova, extremo da povoação ao oeste." (ALESP, 87.1.5). A solicitação justificava-se pelo número de alunos residentes na Vila Nova e aptos para o estudo, com dificuldades de se dirigirem ao outro extremo da povoação, onde instalada a escola, além da obviedade de excesso de alunos para um só professor.
A Câmara ratificou o pedido e a Assembleia aprovou projeto aos 19 de janeiro de 1887, com emenda para a criação da 2ª cadeira escolar, para o sexo feminino, também com sede na Vila Nova. No mesmo ano, para o exercício seguinte, entrou em funcionamento a segunda classe para o ensino de primeiras letras ao sexo masculino, porém mantido endereço na Vila Velha, enquanto a cadeira para o sexo feminino, apesar de aprovada, somente viria ser instalada em 1892.
Após cinco anos do pedido, no ano de 1892 foi instalada a segunda cadeira para o sexo feminino (DOESP, 01 de outubro de 1892: 2), com funcionamento na Vila Nova, sem informações quanto à exata localização.

16.1.3. Preocupações com educação pública
Com quatro cadeiras para as primeiras letras, em 1893, Santa Cruz apresentava baixo índice de analfabetismo em sua população infanto-juvenil na zona urbana, realidade oposta à zona rural aonde os bairros rurais residenciais concentravam mais de 2/3 da população total do município, carecendo de salas de aulas para alfabetização.
O Governo de São Paulo planejava, desde 1892, reforma educacional localizada ou por regiões, solicitando da Câmara uns tantos informativos quanto a localização da cidade, população e índice de desenvolvimento.
Dentre a série de quesitos a serem respondidos, aos 10 de maio de 1893 a Câmara informou que: —"Existe nesta Parocohia quatro escolas regidas por professores e professoras públicas, assim distintas:
-Sexo masculino; 1ª. Cadeira 57 alunos matriculados com uma media de 33 frequencias; 2ª. Cadeira, 27 matriculados, com frequencia media de 17 alunos. (...). 
-Sexo feminino, 1ª. Cadeira 34 alunas matriculadas com uma media de 18 frequencias; 2ª. Cadeira com 27 alunnas matriculadas com media de 21 frequencias.”(Câmara, sessão ordinária de 10 de maio de 1893). 
A Câmara não informou escolas isoladas nos bairros rurais, nem as condições dos prédios onde abrigadas as classes escolares urbanas, porém destacando "não existirem em seu municipio proprios do Estado, destinados ao funcionamento de escolas publicas" (DOSP, de 03/09/1893: 4).
Oficialmente, portanto, eram quatro as salas de aula existentes em Santa Cruz de 1893, duas para cada sexo, além de uma escola particular.
Observado o Relatório de Governo – Educação às Vilas e Municípios, para aqueles tempos, Santa Cruz do Rio Pardo não se mostrava diferente de outras localidades de seu porte.
No mesmo ano de 1893, em cima do mencionado questionário e demais informativos da Câmara Municipal, o Governo de São Paulo concluiu implantação de mais salas de aulas, primeiro para localidades que ganhavam autonomia, ainda que relativa, da sede do município, a seguir as escolas rurais, propriamente ditas, instaladas nas grandes fazendas.
O Decreto Estadual nº 330, de 18, de 19 de janeiro de 1896, ao dividir o estado em quarenta distritos escolares, estabeleceu o 33º para Santa Cruz, por sede das localidades de São Pedro do Turvo, Espírito Santo do Turvo, Campos Novos do Paranapanema, alem de suas próprias classes urbanas e dos bairros [fazendas] rurais.
Para a 'Cabeça de Distrito' foi criado cargo de Inspetor Técnico remunerado, formado em Educação, em substituição aos Inspetores Literários, politicamente nomeados – alfabetizados, porém leigos em educação.
Apesar das reformas implantadas, gradativamente, conforme observações em Relatórios de Governo em 1900 as regiões vinculadas a Santa Cruz, de maior concentração populacional como Mandaguary, Sodrélia, Caporanga e Clarínia, inclusive a própria sede, apresentavam necessidades de mais salas de aulas.

16.2. Ensino Privado de Primeiras Letras 
A primeira referência para o ensino privado em Santa Cruz do Rio Pardo está relatada no censo de 1872, com registro de quatro professoras e quatro professores. Sendo o censo referente a Santa Cruz e São Pedro do Turvo, não se sabe, efetivamente, quantos para cada lugar ou se apenas num só.
Naqueles tempos o Governo não exercia, ainda, controle formal na educação, e são desconhecidos nomes dos professores e dos alunos, estes certamente diferenciados socialmente. Salvo algum abnegado, seria difícil professor particular lecionar para crianças pobres, quando a roça e as necessidades domésticas cedo chegavam aos lares de poucos recursos ou posses.
A educação naqueles idos de 1872, sem dúvidas, estava atrelada à estratificação social como distinções entre os filhos de trabalhadores e proprietários, especialmente porque a escolarização ocorria através de iniciativas particulares, envolvendo a classe privilegiada e os professores.
Com a presença do Estado no sistema educacional, ou seja, a institucionalização da educação, em Santa Cruz do Rio Pardo, a partir de 1879, entende-se grande avanço do ponto de vista histórico-sociológico, onde ricos e pobres eram incentivados às primeiras letras, e frequentavam um mesmo ambiente.
Tal situação fez decair o número daqueles que pagavam professores particulares para o ensino de seus filhos. Isto é observável quando a Câmara Municipal, ao respostar questionário formulado pela Comissão de Estatística do Estado de São Paulo, nos quesitos educação e existência de escolas, informou que "Existe tambem uma Escola Particular com 10 alunnas frequentes." (Câmara, Livro Ata, 1893).
Na época a Professora Adriana de Oliveira estava relacionada no indicativo das profissões como professora particular (Almanach Paulistano, 1888: 623).
Algum tempo depois, já no final do século, constou a escola particular Nossa Senhora do Amparo, sob a direção da Professora Augusta de Oliveira Ferreira, localizado numa chácara à atual via pública Cesário Motta, então conhecida por "Rua que passa em frente ao antigo collegio de D. Augusta."
O Colégio em questão não se tratava de entidade caritativa nem de escola levantada para cobrir omissão do estado no setor educação. Exclusivamente destinado ao sexo feminino, em regime de internato e externato, o Colégio cobrava antecipadamente o semestre, a significar apenas famílias de poder aquisitivo podiam ali estudar suas filhas.
O Colégio Nossa Senhora do Amparo manteve-se ativo até os primeiros anos do século XX.
-o-
Capítulo complementar

Nenhum comentário:

Postar um comentário