quinta-feira, 7 de junho de 2012

8. A ocupação territorial no Vale do Pardo

O bandeirismo de Theodoro até para adiante do Turvo fez-se consolidar em 1851, daí as demarcações dos direitos e apresentações dos confrontantes encerradas em 1856, com as registrações devidas.
Fundou o povoado de São João Batista – atual São Pedro do Turvo, para ali fazer morada, deixando companheiros atrás, ao longo do Turvo, das nascentes ao ribeirão de Santa Clara – pela margem esquerda, e do afluente Alambari – margem direita. Adiante as terras eram todas suas, respeitadas as confrontações.
Ousou o registro de uma grande posse que, em muito, excedia os limites permitidos ou tolerados pelo Império:
—"Terras que possue José Theodoro de Souza no Districto desta Villa de Botucatu. Digo eu abaixo assignado que sou senhor de umas terras de cultura no logar denominado Rio Turvo, districto desta Villa de Botucatú, e suas divisas são as seguintes: Principiando esta divisa no barranco do Rio Turvo, barra do Correguinho da Porteira, divisando com os herdeiros e meeira de José Alves de Lima, e cercando as vertentes com quem direito for até encontrar terras de José da Cunha de tal até atravessar o rio Pardo, por outro lado até o espigão fóra com quem direito for até cahir no mesmo barranco do Paranapanema, por este abaixo até frontear a barra do rio Tibagy, e daqui cercando as vertentes desta agua que se acha dentro deste círculo até encontrar-se com terras de Francisco de Souza Ramos, daqui descendo até o barranco do São João, por elle abaixo até sua barra no Turvo, por este acima até encontrar com a barra do 'Correguinho da Porteira' donde foi o princípio e finda esta divisa. Cujas terras assim divisadas e confrontadas as possuo por posses mansas e pacíficas que fiz no anno de 1847 e nellas tenho morada habitual até o presente. Por José Theodoro de Souza, Francisco das Chagas Motta. Apresentado aos 31 de maio de 1856. Vigário Modesto Marques Teixeira” (RPT/B nº. 516, fls168-v, 31/05/1856)". 
O pioneiro promoveu registros de outras três propriedades menores, na região do Turvo, contidas na grande posse. Se algum problema surgisse quanto ao primeiro registro, Theodoro garantiria apossamentos no Alambari e São João às duas margens.
Detalhe despercebido na história, o Vale do Pardo, para o futuro município santacruzense, ensertava-se na grande posse de Theodoro (RPT/B nº 516), assim observado por Prado & Costa).
Ora diz o declaratório que o latifúndio iniciava-se no barranco do Rio Turvo, barra do Correguinho da Porteira, junto às divisas com José Alves de Lima para acostar-se com as demarcações de José da Cunha – entre os ribeirões Rico e o Capivari –, com as quais a divisar e transpor o rio Pardo, e prosseguir, com quem de direito fosse, até o barranco do Paranapanema e, por este abaixo, até frontear a barra do rio Tibagy, todavia a importar apenas até o desague do rio Pardo, parte onde alcança o interesse para a história de Santa Cruz.
Comprova o descrito a primeira dimensão territorial para Santa Cruz, aprovada pela Câmara Municipal de Lençóis Paulista – então Lençóes, em sessão de 07 de novembro de 1872: —"Principiando no rio Alambary, no logar chamado dos Cardosos, procuram o espigão e por este abaixo até frontear o ribeirão de Santa Clara. E por este ribeirão acima até ultimas cabeceiras e d'aqui, o rumo, ao rio Pardo por entre as terras de Manoel Baptista e Antonio de Oliveira Marinho e por estas, a rumo, até o rio Paranapanema, divisando sempre com a Freguezia de São Domingos e pelo lado opposto com o sertão."
A matéria dava cumprimento à Lei Provincial nº 71, de 07 de abril de 1872, e o ‘logar chamado dos Cardosos’ correspondia à barra do Ribeirão das Antas no Alambari – (Cidade de Santa Cruz, 18/09/1909: 3), enquanto a propriedade de Manoel Baptista pertencera a José da Cunha, e aquela de Antonio de Oliveira Marinho foi parte da posse de José Theodoro de Souza, entre os ribeirões do Guacho e Capivari.
Cinco anos depois as divisas seriam mais bem descrevidas pela Lei Provincial nº 51, de 11 de maio de 1877:
"Da barra do rio Pardo no Paranapanema e por aquele acima até a barra do rio Turvo, por este acima até a barra do Alambary, por este acima, compreendendo todas as vertentes de ambos os lados, até a barra do ribeirão das Antas, deste ponto quebrando para o lado direito, a rumo à barra do ribeirão de Santa Clara, por este acima até a sua ultima cabeceira, desta a rumo a Barra Grande na Fazenda do Capitão Mattosinho, pelo ribeirão Barra Grande acima, até a barra do ribeirão do Óleo, compreendendo todas as suas vertentes, daí à esquerda pelo espigão, seguindo as divisas da Freguezia de São Sebastião até frontear a barra do rio Itararé no Paranapanema e por este abaixo até a barra do rio Pardo”, (DOSP, 24/04/1895: 3)". 
O território para Salto Grande, desde a foz do Pardo e sertão adiante, continuava parte do latifúndio de Theodoro.
Apesar de o Registro Paroquial de Terras nº 516 contar posse no Vale do Pardo para José Theodoro de Souza, este, no entanto, assumiria apenas a partir do rio Turvo.
O capitão Tito sabia das sesmarias existentes e que elas não ultrapassavam aquele rio, e mesmo assim fez renomear alguns dos acidentes geográficos para dificultar identificações e reclamações de descendentes de sesmeiros (Aluízio de Almeida, abril / junho de 1960, Volume 247: 41-44).
Aquelas sesmarias, quase todas, eram terras abandonadas, cujos donos não cumpriram os objetivos das concessões, e, assim, o capitão mandatário não teria dificuldades em solucionar conflitos.
-o-
Capítulo atualizado

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