quinta-feira, 7 de junho de 2012

22. Alguns acontecimentos notáveis

22.1. Código de Posturas - Aditamentos
As legislações imperial e provincial exigiam regulamentos, normas e preceitos para os municípios, e o código santa-cruzense teve aprovação pela Câmara Municipal aos 08 de dezembro de 1882, após discussões e recorrências à Assembleia Legislativa Provincial, para onde o encaminhamento, tramitações de praxe e emendas.
O Governo de São Paulo, pela Resolução nº 044, de 06 de agosto de 1883, "manda publicar e executar o Código de Posturas da Câmara Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo." (Legislação Provincial de São Paulo – 1835 / 1889).
O Código aprovado foi registrado em livro competente da Câmara, aos 19 de outubro de 1883 (ALESP, 83.45.1), e com ele o município ganharia maior autonomia em relação à Assembleia Provincial. A cada item recomendado ou exigido correspondia uma penalidade, que podia ser acrescida e até culminar em prisão decretada pela Câmara.
O Código de Posturas de 1883 consistiu num conjunto de leis, normas e regras municipais com atenções para todas as áreas de atuação do poder público, cujas posturas davam contornos ao dia a dia da população.
A edição do Código de Posturas exigiu da Câmara Municipal a primeira demarcação urbana de Santa Cruz. Aos 05 de agosto de 1884, os vereadores santa-cruzenses estabeleceram o início da área urbana 'a partir da margem direita do Pardo, que viria ser a Rua General Osório, desde o terreno de Joaquim Cesário Garcia, subindo em direção à Capela de Santa Cruz, na praça do mesmo nome, ao lado do encruzamento com a Rua Barão do Rio Branco, em cuja esquina o quintal do citado Amancio de Campos Biondo, para seguir pela própria Barão do Rio Branco até o Pardo e ali a divisa – em forma de valo, de Joaquim Manoel Rodrigues, seguindo na atual Rua Conselheiro Dantas e às divisas [valo] da propriedade de Victório Garcia de Oliveira – um lugar não definido entre as ruas hoje denominadas de Benjamin Constant com a José Epiphânio Botelho, para descer até a morada de Garcia de Oliveira, já ao curso da atual Rua Lucia Vicencotti Camilotti, e aí ao ribeirão e deste à divisa com o patrimônio São José, na ponte da Conselheiro Antonio Prado sobre o dito ribeirão, em direção aos altos do São José para descer ao Pardo e por este acima à barra do São Domingos - ultrapassando-o para a Rua General Ozório. Isto era o território urbano de Santa Cruz em 1884'.
Considerando o expansionismo urbano santa-cruzense e adequações necessárias ao Código de Posturas, nova demarcação urbana seria promovida aos 19 de setembro de 1890, de acordo com o Regulamento do Imposto Predial. O novo perímetro urbano iniciava-se "na barranca do rio Pardo num valo que tem na divisa do patrimônio com terrenos de Pedro Custódio Guimarães, subindo por este até encontrar com outro vallo de propriedade de Luis Garcia de Carvalho e descendo por este até o ribeirão São Domingos, por este abaixo até o pontilhão sobre o ribeirão na rua Conselheiro Antonio Pardo, ahi subindo a mesma Rua a margem direita do mesmo ribeirão até ao espigão dahi rumo até encontrar com sercas de Rafael Silvério de Andrade, compreendendo a chácara deste segue a rumo até o rio Pardo, e subindo por este acima até onde teve princípio e fim esta diviza."
A aplicabilidade do Código revelou-se difícil e necessitou de alguns aditamentos para suprir a ausências, cortar excessos, atualizar e complementar preceitos.
Já aos 19 de janeiro de 1884 a Câmara pleiteava a reforma para isentar comerciantes urbanos, estabelecidos e residentes no município, das taxas quando fechados seus estabelecimentos por ocasiões de festividades religiosas ou outras. Foi atendida pelo Governo, após aprovação na Assembleia.
Depois viria a Resolução Provincial nº 100, de 14 de abril de 1888, como medidas nas quais inclusas a anuidade dos impostos municipais unificado pagamento para o mês de janeiro de cada exercício, as taxas para abates de animais de corte, além das concessões de datas para construções, com exigências de muros ou cercas, calçamentos e prazos para as edificações, sob a pena de reversão.
Em maio de 1889 o Código de Posturas do Município sofreria grandes modificações – aditamentos –, pela Resolução nº 176, do Governo Provincial de São Paulo.
—Complementos: http://satoprado-ebook.blogspot.com/2013/08/camaras-municipais-e-governos-de-1877.html e http://satoprado-ebook.blogspot.com/2013/08/formacao-politico-administrativa.html
22.1.1. Iluminação pública
A despeito das confusões políticas, já observadas, o grande acontecimento em 1886 foi a inauguração da iluminação pública a querosene, oficialmente comunicada pela Câmara aos 11 de março daquele ano. Ao Deputado Emygdio José da Piedade, já solicitando recursos "augmentar-se a illuminação e sustentar-se ella esta Camara."
A iluminação inaugurada era mesmo precária, lampião envidraçado, com depósito para combustível, suspenso no lampadário – varão de madeira, aceso todas as noites e apagados ao amanhecer, quando ainda restava combustível.
Mas já era algum avanço e conforto e, dois anos depois, teve evolução para iluminação a gás acetileno, como serviço instalado na sede do município – obra pública, com auxílio do cofre provincial e a expensas da municipalidade.
Para o avanço a Câmara propunha Aditamento ao Código de Posturas, entre as regras destacas a proibição de amarrar animais nos postes, com multas acrescidas nos casos de reincidências, e indenização do preço da luminária – lampião, quebrado a pedrada ou por qualquer outro meio, e do poste se derrubado (Câmara, Ofício de 15 de dezembro de 1888, Aditamento ao Código de Postura 1883).
A proposta foi acrescida ao Aditamento de 1889, e teve duração até 1908 quando da iluminação elétrica (Contrato, 1906).

22.1.2. Arborização e a lei da lavoura
Outra inquietação camarária dizia respeito a arborização da vila, também inserida no Aditamento de 1889, sendo cada proprietário responsável pelo plantio de árvores defronte ao seu imóvel, seguindo recomendações. O poder público se encarregaria do plantio nos largos, praças e as frentes dos edifícios públicos. Não se podiam amarrar animais nas árvores e nem destruí-las, sob a pena de multa.
O Aditamento de 1889 previa, também, os procedimentos agrícolas, tanto os cuidados dos produtores quanto da população: "onde não houver plantação de café, poderão soltar suas criações no dia 25 de Junho, e são obrigados a retiral-as até o dia 31 de Agosto."
Havia cuidado especial com as lavouras de café.
Animais apreendidos fora período seriam recolhidos – com presença de duas ou mais testemunhas – conduzidos ao curral do conselho e entregues ao fiscal, somente liberados aos proprietários após multa e danos porventura causados. Findo o prazo os arrestados iam a leilão.
Os porcos recolhidos eram abatidos, sempre em presença de testemunhas, num prazo de vinte e quatro horas, ato precedido de aviso público, podendo o dono retirá-los com pagamento de multas e danos causados.
Outra mandação, todo lavrador residente no município era obrigado abater aves que prejudicassem as lavouras. Cada responsável estava obrigado apresentar vinte e cinco bicos ao inspetor de cada quarteirão, mediante recibo.
O Aditamento de 1889 tinha, igualmente, recomendações e exigências outras, expostas conforme assuntos específicos, e o Código de Posturas vigorou até 1909, quando em vigor um novo estabelecido pela Lei Municipal nº 143, de 03 de novembro de 1909, quase em seguida complementado pela Lei Municipal nº 146, para novas taxas e atualizações aplicadas no âmbito territorial.
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22.1.3. Distribuição de água através dos regos
O grande problema santa-cruzense era o abastecimento de água potável, a Câmara sempre a cobrar das autoridades as concessões financeiras aprovadas.
A água chegava através de regos até aos chafarizes existentes ou a serem construídos em pontos estratégicos da vila.
O núcleo urbano se espalhara já distante do Chafariz, das minas d'água e das margens do Rio Pardo e Ribeirão São Domingos.
Em 1880 carregar a água e em quantidade não era tarefa fácil, situação piorada porque os escravos eram endereçados às lavouras, e os ditos domésticos já estavam velhos.
O subsolo de Santa Cruz em nada favorecia perfurações de poços, e a qualidade da água não era satisfatória. A alternativa seria trazer água potável e distribuí-la de maneira eficiente e em quantidade para cada residência.
Apesar da topografia resolveu-se o problema com um açude de onde se coletava água através de um rego mestre, até o perímetro urbano, para ser dividido por ruas e subdividido para as residências.
Os relatos, respeitadas as tradições, davam conta do conduto mestre de onde saiam os regos em direção aos pontos de melhores alcances à população, onde localizados os chafarizes, construídos ou em construções, em alvenaria, para as coletas de água.
Não era nada salutar e isto preocupava as autoridades. Comprova-o projeto municipal discutido nos anos de 1882 e 1883, para em janeiro de 1884 ser encaminhada reivindicação à Assembleia Legislativa Provincial de São Paulo. Pretendia a Câmara a canalização da água do ribeirão São João, afluente do ribeirão Mandassaia, por gravidade, até o pátio da Igreja Matriz, "medida indispensavel e de reconhecida vantagem e utilidade publica." (ALESP, CC 84.9.2 L 24: 84).
Conseguindo propósitos iniciais, a Câmara procurou levar para levar água não apenas aos tanques de captações, os chafarizes, mas diretamente residências, através de encanamentos.
Ofício de 11 de setembro de 1884, ao Governo da Província de São Paulo, ratifica esta preocupação: "Para que não pareça pequena esta obra, basta dizer que é um encanamento de agua de cerca de 12 kilometros de extensão com o indispensavel chafariz ou mais na povoação."
Em maio de 1889, o Aditamento ao Código de Posturas, pela Resolução nº 176, dava regras ao abastecimento de água potável no município:
"(...).
Art. 1- E' prohibido damnificar por qualquer modo o canal ou rego pelo qual é encaminhada a água para servidão dos moradores da villa. Multa de 30$000 e oito dias de prisão.
Art. 2- Na distribuição desta água para abastecimento de cada uma das casas, observar-se-á o seguinte:
-§ 1- Ninguém poderá tirar agua do rego-mestre, sem o requerer ao presidente da camara, o qual mandará pelo fiscal collocar o necessario registro, para regular a quantidade da que devera ser dada a cada casa.
-§ 2- As despesas da collocação do registro e abertura do canal correrão por conta do requerente.
-§ 3- O que tiver em sua casa o serviço desta agua será obrigado a dar escoamento a ella, de modo a não formar lodaçal, e a conservar coberto o rego desde o entroncamento.
-§ 4- Do canal aberto para conduzir agua a uma casa, poderão sahir derivações para outras vizinhas, si nisto consentir o dono do canal, ou si o vizinho pagar a despesa relativa e ficar obrigado ás despesas da conservação, coberta e limpeza.
-§ 5- O logar onde cahir a agua nos quintaes das casas para o serviço destas, será limpo e terá canaes abertos para escoar, de modo a não fazer lodaçal e nem formar podridões e exhalações miasmáticas.
-§ 6- Os infractores incorrerão na multa de 10$000 pela primeira vez e nas reincidências na de 30$000 e oito dias de cadêa em cada infracção.
Art. 3- A camara mandará de tres em tres mezes regularmente limpar o rogomestre em toda sua extensão até o açude, fazendo as respectivas despesas pelo producto do imposto creado pelos arts. 89 e 90 do Codigo de posturas numero 44 de 6 de Agosto de 1883, de preferencia a qualquer outra despesa.
Art. 4- Todo aquelle que, no intuito de augmentar a porção da agua, que lhe fôr distribuida, arrancar, alargar ou mudar o registro e abrir maior canal, será multado em 30$000 e na reincidencia a mesma multa e oito dias de prisão.
Art. 5- O serviço da agua da servidão dos moradores da villa é considerado, para os effeitos legaes, obra publica municipal e provincial, e por isso os damnificadores incorrerão nas penas do crime de damno, além da multa a que estiverem sujeitos.
(...)."Em 1894 o engenheiro e vereador, Francellino Faria da Motta, lutou arduamente para tratamento da água no município, que esta fosse encanada "para que deixe de ser o rego d'agua foco permanente de febres palustres e uma fonte de despejos contínuos."
Dr. Motta pretendia água tratada e levada às residências por encanamentos. Pelos recursos da época e os avanços em engenharia hidráulica o sistema mais eficiente era a bomba a vapor que, através da pressão produzida pelas caldeiras faziam trabalhar os pistões que movimentavam uma roda, a qual fazia girar uma maior que bombeava, através de tubulações, água para reservatórios que deveriam ser construídos nos pontos altos da cidade, onde tratada e, então, distribuída para as casas, por gravidade.
Não conseguiu êxito senão em melhorar os regos d'água não os deixando a céu aberto, inclusive sujeitando-se a multas aquele que viesse a danificar o rego ou poluir as águas.
O problema de abastecimento se estenderia para além do primeiro quartel do século XX.
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22.2. Presbiterianismo surgente
O presbiterianismo chegou a Santa Cruz do Rio Pardo pelos mineiros, não se sabe bem quando.
O Censo de 1872 não identificou acatólicos residentes na paróquia de Santa Cruz do Rio Pardo, no entanto tradições apontam os primeiros presbiterianos, a partir de 1874, membros das famílias Borges, Lopes, Lopes Martins ou Martins Lopes, Martins e Ribeiro, vindos da região mineira de Borda da Mata [Carmo da Borda da Mata], e das regiões paulistas de Araraquara e Jaú. Ao grupo seriam acrescidos os chegadores fluminenses e aqueles da região de Sorocaba e Itapetininga.
A família Borges tem presença registrada na região de Santa Cruz do Rio Pardo desde o início dos anos de 1860. A opção de credo teria ocorrido com a chegada de parentes mineiros presbiterianos depois de 1873, e os cultos e reuniões realizavam-se nas residências dos fiéis.
O chefe do clã, Francisco Ignácio Borges, casado com Anna Rosa de Oliveira, fora senhor de escravos cujos filhos batizados na Igreja Católica Apostólica Romana, conforme registros oficiais de nascidos livres de mães escravas. Continuou escravocrata.
Os presbiterianos foram fortemente reprimidos em seu início, pois até o sepultamento de seus mortos era em campo segregado e separado por uma cerca, local destinado aos acatólicos, aos suicidas, aos linchados ou justiçados, aos praticantes de crimes repelentes, aos indigentes, aos leprosos e às vitimas de epidemias e moléstias infectocontagiosas, além das prostitutas. Sobre o lugar situa-se a Delegacia de Polícia, atual 1º Distrito Policial - referência 2010.
Em 1884 o presbiterianismo estava presente em Santa Cruz, e a convivência com os católicos era marcada por incidentes. Uma carta de 17 de dezembro de 1883, acusava o presbiterianismo local de arrebatar "jovens da religião catholica, em que foram creados, para unil-os na seita protestante!" (Correio Paulistano, 04/01/1884: 2).
Mas a Carolina, filha de Francisco Ignácio Borges e Anna Rosa de Oliveira, Carolina Cândida de Oliveira Borges, foi casada com o católico Joaquim Manoel de Andrade Junior, filho de Joaquim Manoel de Andrade e Umbelina Maria de Jesus. Aparentemente antes da conversão da família Ignácio Borges.
Outra demonstração de ranço religioso deu-se quando da nomeação do presbiteriano, Francisco de Paula Martins, para suplente de Juiz Municipal, "E por isso mesmo!, despedaçada a Constituição Politica do Imperio e todas as suas leis que são menosprezadas e propositalmente affrontadas por aquelles a quem a sua guarda e fiel observancia foi conffiada, a segurança individual deixou de existir, e só predomina a vontade, o capricho, o odio e cego desejo de mesquinhas vinganças, por toda a parte em pratica na mais vasta escala!" (Correio Paulistano, 02/08/1884: 1).
O mesmo artigo, em outro excerto, "O vice-presidente desta heroica provincia acabou de conffirmar quanto avançamos, escolhendo, no seio de uma população inteiramente catholica, o mais aceptico de todos os protestantes - Francisco de Paula Martins – para o 3º supplente de juiz municipal e orphãos deste termo."
O segredo de confissão auricular sempre fora maneira segura da Igreja inteirar-se dos fatos antecipadamente, e alguns padres, prevendo o pior, deixaram o catolicismo para assumirem ministérios presbiterianos.
Reflexo de todo o Brasil e Província de São Paulo, no ano de 1889 a Igreja Presbiteriana marcou sua presença oficial também em Santa Cruz do Rio Pardo, aos 13 de agosto de 1889, com o Reverendo João Ribeiro de Carvalho Braga (Matos, 2009: 2), já nenhuma ousadia para a época, porque a Igreja Católica Apostólica Romana vivia seus últimos meses como religião do estado, mas os cultos e reuniões ainda continuavam nas residências dos fiéis.
Teriam problemas no início do século XX, como a cisão, o que mudaria os rumos de sua história no lugar.
—Revisão, correção e ampliação: '2. Seitas acatólicas' - http://satoprado-ebook.blogspot.com/2013/07/presbiterianismo-o-advento-republicano.html
22.3. Visitante ilustre precipitou festa de inaugurações
Com o encerramento das atividades do designado Conselho de Intendência Municipal, a câmara santa-cruzense eleita para o período de 07/1892 a 12/1894, tomada de arroubos republicanos entendeu oficializar suas ruas e praças com os nomes dos heróis sugeridos pelos golpistas, para tornar a República mais popular.
De certa maneira a atitude santa-cruzense não era a única, pois todas as cidades e vilas procuravam seguir orientações dos militares, em homenagear republicanos e os mitos impostos como símbolos da luta e resistência brasileira tanto a Portugal quanto ao Império, em fases e situações diversas, a exemplos de Tiradentes – feito Mártir da Independência com identificação notoriamente crística; Euzébio de Queiroz – ministro que esteve à frente da lei que proibiu o tráfico de escravos negros para o Brasil; Joaquim Saldanha Marinho – signatário do Manifesto Republicano de 1870, senador e um dos autores do anteprojeto da Constituição de 1891; entre outras personalidades.
Santa Cruz escolheu a data símbolo republicana para a sua demonstração patriótica, embora fragmentos noticiosos indicassem logradouros públicos santa-cruzenses já com os nomes republicanos ou os sugeridos, desde o Conselho de Intendência.
Um acontecimento inesperado, porém, mudou o rumo das programações de 15 de novembro de 1892, conforme posteriormente retratado pelo Correio Paulistano, em sua edição de 10 de dezembro.
A Câmara Municipal estava reunida em sessão extraordinária, data provável de 13 de novembro de 1892, para deliberações sobre as celebrações do dia 15, quando informada: "Acha-se entre nós com sua exma consorte o illustre democrata dr. José Alves de Cerqueira Cesar."
A notícia causou impacto, afinal tratava-se do Vice-presidente do Estado de São Paulo, nome maior do Partido Republicano Paulista, de passagem por Santa Cruz do Rio Pardo. A Câmara não perderia a oportunidade em promover seus objetivos com a presença de alta autoridade, e antecipou as comemorações republicanas para aquela noite de 13 de novembro.
Os vereadores então resolveram prestar ao ilustre visitante imponente manifestação, improvisada, nomeando Arlindo Crescencio Piedade, Henrique Hardt e Dr. Cleophano Pitaguary, para fazer os convites e pedir a todos os moradores urbanos iluminarem, à noite, as frentes de suas casas.
Já às 20,00 horas daquela data a cidade iluminou-se, e o público, mais de trezentas pessoas, postou-se diante da Câmara toda clareada e pronta para solenidade arranjada, precedida de bandas musicais. Por ordem dada ou recebida, o povo presente dirigiu-se à casa do Juiz de Direito, Dr. Augusto José da Costa, onde hospedado o casal visitante, e por ali o começo das solenidades.
Defronte a residência do magistrado os primeiros discursos, o Presidente do Legislativo, Reverendo Padre Bartholomeu Comenale, em nome do povo saudando o Dr. Cerqueira Cesar, como importante democrata, e o homenageado a retribuir o carinho recebido do povo santa-cruzense, e usar seu "incontestável direito e convidar as pessoas presentes para tomarem um copo d'agua", costume na época para brindar acontecimentos.
O registro do evento narrou, ainda, o discurso do advogado Cleophano Pitaguary, que destacou as virtudes do visitante "referindo aos importantes serviços prestados por s.exc a causa da Republica quer como chefe prestigioso do partido republicano histórico, quer como governo em que tem-se salientado pela sua honestidade de patriotismo. Ao retirarem-se os manifestantes foram erguidos vivas á s.exc, do vice-presidente da Republica Marechal Floriano Peixoto, ao Presidente do Estado dr. Bernardino de Campos e ao Juiz de Direito da comarca dr. Augusto Costa, e em passeata pelas ruas principaes desta villa terminou a composta marcha do povo notando-se o effeito belíssimo produzido pela illuminação de quase todas as casas. Desenvolveu-se a reunião na Praça Marechal Deodoro."
Marechal Floriano Peixoto já era Presidente da República desde 23 de novembro de 1891, e não Vice, mas isto pouco importava para uma Santa Cruz identificada republicana.

22.4. Denominações de ruas e praças
Os logradouros nos primeiros tempos eram conhecidos por números e nomes dos moradores mais antigos ou aqueles influentes, antes de se homenagearem personagens republicanas ou os heróis e símbolos sugeridos pelos golpistas de 1889.

22.4.1. As ruas
1. Ignorada. Tradições dizem de uma ruela marginal esquerda ao Ribeirão São Domingos, desde as imediações do chafariz até à Praça Santa Cruz onde erigida a capela. Mesmo a admitir possibilidade, não foram encontrados documentos que possa atestar essa Rua 1.
2. Barão do Rio Branco: "Rua que começa no ribeirão São Domingos passando em frente da 'chacrinha' do Dr. Olympio Pimentel segue rio Pardo acima até morrer no mesmo."
3. Duque de Caxias: "Rua que partindo do largo onde morava José Bispo, segue em paralelo ao rio Pardo, em direção a Olaria de Valetim José Theodoro."
4. Coronel Emygdio José da Piedade: 'Rua da casa do Coronel Piedade', iniciada no Ribeirão São Domingos, com término na antiga Avenida da Intendência, agora Avenida Dr. Cyro de Mello Camarinha.
5. General Ozorio (Osório): 'Rua que partindo da casa de D. Rita Borges vai ter no matadouro', então situado na barra do Ribeirão São Domingos, onde a ponte para transposição do Rio Pardo, um tempo conhecida como Rua da Ponte Velha. 
6. Joaquim Manoel de Andrade: Segundo a tradição, Joaquim Manoel de Andrade residia na esquina das ruas 6 e 7. A Rua 6, após a oficialização da Saldanha Marinho, tornou-se Rua do Andrade e depois Joaquim Manoel de Andrade, desde o Ribeirão São Domingos, com alterações pela Lei Municipal nº 377, de 16/07/1926.
7. Saldanha Marinho: Antes foi 'Rua do Andrade' ou 'Rua que partindo da Rua Conselheiro Antonio Prado vai ter na rua por detraz da casa do Dr. Olympio Pimentel', que era a Rua 2, atual Barão do Rio Branco. Adiante da Rua Conselheiro Antonio Prado existia a estrada em direção ao bairro rural São Domingos, e abaixo da Rua Rio Branco, pela Saldanha Marinho chegava-se ao Pardo, parte que ficou conhecida, após 1900, como Rua da Ponte Nova.
8. Conselheiro Antonio Prado: Nos tempos iniciais, a partir da Saldanha Marinho, era via de ligação entre Capela de São Pedro (patrimônio original para Santa Cruz) e o Bairro Santo Antonio (atual São José), ambos então patrimônios distintos da Igreja Católica. Pelo Chafariz, do outro lado do ribeirão, era propriedade particular.
9. Farmacêutico Dr. Alziro de Souza Santos: Antiga Visconde de Pelotas, conhecida como Rua do Hotel Filandro, sendo desconhecida identificação anterior, num tempo em que tal via pública não dava passagem sobre o Pardo. 
10. Luiz Gama: 'Rua que começa no ribeirão São Domingos e vai até o Largo da Igreja', ou 'Páteo da Igreja', tornou-se Ladeira de São Domingos, pela citada Lei Municipal nº 377, denominação ainda conservada, enquanto a sua extensão, adiante da Igreja tornou-se Avenida Tiradentes. Via pública com denominação Luiz Gama está atualmente no Bairro São José.
11. Catarina Etsuko Umezu: Primeiro teve a denominação Rua Santa Cruz e depois Senador Euzébio de Queiróz, antes da denominação atual.
12. Benjamin Constant: Iniciava-se na Rua Saldanha Marinho rumo à Praça da Igreja adiante, antes de seu início desde o Ribeirão São Domingos. Atualmente, a parte iniciada no Ribeirão São Domingos, até a Rua Farmacêutico Dr. Alziro de Souza Santos, tem a denominação de Frei Marcos Righi.
13. Conselheiro Dantas: Conhecida como 'Rua do Meio' ou do Comércio, foi feita via de entrada e saída para São Pedro do Turvo e sertão.
14. Quintino Bocaiuva: Número que lhe foi atribuído, porque não existia a José Epiphânio Botelho – que antes teve o nome 'Prudente de Moraes'.
15. Marechal Bittencourt: Anteriormente denominada de Avenida da Independência.
16. Antonio Mardegan: Teve por nome primeiro, José do Patrocínio, a cumprir observações que não existia a Rua Euclides da Cunha - então parte da estrada de Santa Cruz a Espírito Santo do Turvo.
17. Cyro de Mello Camarinha: Avenida Silva Jardim' e, mais antigamente, a Avenida da Intendência, em 1890, porque nela instalada a sede do Conselho de Intendência Municipal.
18. Marechal Floriano Peixoto: ‘Rua que começa no Largo do Rosário em continuação à precedente’ que era a Rua do Pio a mesma depois nominada Coronel Marcello Gonçalves de Oliveira. A Rua Marechal Floriano teve antiga denominação de Rua XV de Novembro.
19. Rangel Pestana: Teve esse número atribuído nos tempos em que não existia a Avenida Baptista Botelho.
20. Cônego Joaquim Bueno de Camargo: com denominações diferentes em seu curso. Antes era a Rua General Carneiro.
21. Regente Feijó: Anteriormente, 'Senador Feijó'.
22. Coronel Marcello Gonçalves de Oliveira: 'Rua que começa no Ribeirão São Domingos e chega ao Largo do Rosário', teve denominação anterior de Rua do Pio.
23. Conselheiro Saraiva: Antigo limite urbano de Santa Cruz do Rio Pardo, no final do século XIX e início do XX, aonde o valo divisor com as terras do engenheiro 'Henrique Kruzman' (DOSP, 13/071909: 10, citação), futura Fazenda do Peixe - partes hoje da 'Chácara Peixe'.
24. Carlos Gomes: A última rua então considerada nos limites da cidade, com chácaras em direção ao Ribeirão São Domingos, e acima, até a Estrada Boiadeira, depois Rua Porto Alegre – hoje Simão Cabral (Lei Municipal nº 20, de 26/12/1956).
—Atualizações: "6.3. As primeiras ruas" - http://satoprado-ebook.blogspot.com/2013/07/das-transformacoes-politico-sociais.html
22.4.2. As praças
1. Praça Santa Cruz: nas proximidades do cruzamento entre as vias públicas General Osório (Rua 5) e Barão do Rio Branco (Rua 2), onde outrora a Capela de Santa Cruz, demolida em 1926 (A Cidade, 06/02/1927: 1).
2. Praça da Liberdade: próxima ao Chafariz, ponto inicial da povoação de Santa Cruz do Rio Pardo. Depois recebeu a denominação de Praça Rui Barbosa, antes do nome mudado para Major Antonio Alóe. O nome Liberdade foi levado para o Largo do Jardim.
3. Praça Anchieta: também conhecida como 'Praça da Matriz' ou 'Largo da Igreja', situava-se entre a atual Rua Dr. Alziro de Souza Santos, entre a Avenida Tiradentes e a Rua Benjamin Constant, limitada por imaginário prosseguinte da Travessa [do] Manoel Herculano. A Praça seria ampliada, embora com terrenos e imóveis particulares, com o nome Praça Marechal Deodoro, já observada em 1892. A Praça Anchieta atualmente está onde a Igreja Católica Santa Cruz, depois de passagem pelo Colégio Companhia de Maria.
4. Praça Marechal Deodoro: englobando parte da antiga Praça Anchieta, e já sob a denominação Marechal Deodoro, somente passou a existir no tamanho atual a partir de 1902, agregado à Igreja, por algum tempo Praça Ataliba Leonel (1924), hoje Praça Dr. Pedro Cezar Sampaio.
5. Largo da Independência: atualmente inexistente, com raras citações, teria lugar no início da Rua Marechal Bittencourt, antiga Rua da Independência.
6. Largo do Jardim: teve denominação de Praça da Liberdade, depois Praça da República e, finalmente Praça Deputado Dr. Leônidas Camarinha.
7. Largo Santo Antonio: tornou-se a Praça da Liberdade, atual Praça Domingos Gabriel, onde a Igreja de São José.
8. Largo do Rosário: destinado aos negros, teve nome alterado oficialmente para Praça Coronel Marcello Gonçalves de Oliveira, depois Praça 13 de Maio – também conhecida por Largo São Benedito até sua denominação alterada para Praça Otaviano [Octaviano] Botelho de Souza, pela Lei Municipal nº 689, de 14 de abril de 1976.
A cidade tinha, ainda, o 'Beco do Coronel Moyses Nelli', quando este influente na política local, e depois 'Travessa Manoel Herculano' – o ilustre morador Manoel Herculano Leite, nome substituído por 'Travessa 23 de Maio' em homenagem aos estudantes paulistas, Martins, Miragaia, Drausio e Camargo – o acrônimo MMDC, mortos numa manifestação anti-Vargas em 23 de maio de 1932, estopim para a Revolução de 1932. Retornou ao antigo nome, Travessa Manoel Herculano, pela Lei Municipal nº 46 de 22/12/1949.
—Atualizações: "6.4. As praças e largos" - http://satoprado-ebook.blogspot.com/2013/07/das-transformacoes-politico-sociais.html
22.5. Loja Maçônica 'União Paulista'
Os movimentos sociais e políticos do século XIX, não podem ser isolados da importância e influência exercida pela Maçonaria nos principais líderes políticos, inclusive locais.
Em Santa Cruz, tão logo proclamada a república instala-se a primeira loja maçônica, em 1890, sob a denominação União Paulista, e entre os fundadores está João Raul Gonçalves da Silva, um dos grandes nomes da maçonaria paulista (Grande Oriente do Estado de São Paulo, Boletim 9º fascículo – maio de 1911, página 190).
União Paulista e o Coronel Botelho locupletaram-se. O Coronel tornou-se politicamente líder máximo regional e Venerável da Loja União Paulista.
Historicamente correto, de acordo com documentos, que o senhor Bernardino Antonio Pereira de Lima, da Loja Maçônica de Lençóis Paulista em 1876, veio para a Loja União Paulista de Santa Cruz em 03 de junho de 1896, onde era Secretário o senhor João Castanho de Almeida Junior.
Capitão Bernardino Antonio Pereira de Lima foi Juiz Municipal e exerceu atividades em Santa Cruz do Rio Pardo no ano de 1892.
A Loja esteve em situação de dissidência, por problemas internos, desde o ano de 1893, conforme Ato que fez declarar grupo espúrio sete Lojas de São Paulo, entre elas a denominada União Paulista (Maçonaria Paulista. In: Boletim do Grande Oriente do Brasil, 1893, ano 18. n. 3. p. 102). 
A denominação União Paulista, na época, era exclusiva para a Loja em Santa Cruz do Rio Pardo.
A gênese maçônica parece não concordar que duas casas tenham idêntica denominação, numa mesma época, exceto se de mesma origem e distinguida por números.
—Atualização: "5. Maçonaria" http://satoprado-ebook.blogspot.com/2013/07/presbiterianismo-o-advento-republicano.html
22.5.1. Washington Luiz: um maçom ilustre
A União Paulista seria 'marca' exclusiva para Santa Cruz, enquanto permanecesse em atividade, e ela esteve em atividade entre 1890 a 1908, historicamente comprovada de 1893 a 1905. Nesse período não poderia existir nenhuma outra 'União Paulista'.
No século XIX, sabe-se, que o Presidente do Brasil, Dr. Washington Luiz Pereira de Souza (1926-1930), foi membro da Loja Maçônica 'União Paulista' (Guilherme Costa e Almeida Filho, 2000: 15). 
A questão merece estudos para efetivas comprovações ou eliminações de dúvidas, porque nenhuma outra loja União Paulista, exceto a santa-cruzense, estava em atividade naqueles tempos. Informações veladas informam a possibilidade de membro de uma loja residir em outra localidade, ou, por laços de amizades, estar filiado numa loja, ou nela iniciar-se, mas dela não participar ativamente.
Washington Luiz, fluminense de Macaé, tinha fortes ligações com os fazendeiros do interior paulista, inclusive casado com a piracicabana Sophia de Mello Oliveira.
Mais do que isto, a possibilidade de Washington ter conhecido Raul Silva (o fundador da Loja União Paulista santa-cruzense) ainda no Rio de Janeiro, quando estudantes no Colégio D. Pedro II, sendo que Washington nasceu em 26 de outubro de 1869 e Raul em 13 de agosto de 1866.
Se Washington Luiz foi efetivamente ligado à 'Loja União Paulista', então foi maçom santa-cruzense, pois que, até prova em contrário, nenhuma outra Casa Maçônica da época teve o nome igual ao seu.
—Alteração: Do assunto Washington Luiz, maçom da Loja União Paulista, não o foi em Santa Cruz do Rio Pardo, e sim na Loja II, União Paulista, em São Paulo, da qual destacado elucidativo episódio em 1932: "As reuniões preparatórias do movimento [Revolução de 1932] foram levadas a efeito na sede do jornal "O Estado de S. Paulo", fundado, em 1875, com ideias republicanas, pelos maçons Américo de Campos (Loja América), Francisco Rangel Pestana (Loja América), Manoel Ferraz de Campos Salles (Loja Sete de Setembro) e José Maria Lisboa (Loja Amizade). Nessa época, o jornal já era dirigido por Júlio de Mesquita Filho (Loja União Paulista II), que era um dos principais líderes do movimento." (Forato - Denílson, M.’.I.’, A Revolução Constitucionalista de 32 e a Maçonaria Paulista. A.’.R.’.L.’.S.’. Fraternidade e Amizade – 321 – GOP-COMAB / Brasil, http://www.maconaria.net/portal). 
22.6. Revolução Federalista – 1893
Em 1892 iniciara-se um levante armado no Rio Grande do Sul e, em 1893, já de vencida Santa Catarina e com a adesão paranaense, os revoltosos avançavam em direção ao Vale do Rio Paranapanema com perigos iminentes para o território paulista fronteiriço.
A República periclitava entre os interesses de grupos militares pró Deodoro da Fonseca e aqueles que apoiavam Floriano Peixoto, enquanto os Federalistas do Rio Grande do Sul conclamavam reforma constitucional e a instituição do parlamentarismo.
O paulista armou-se em defesa do Paranapanema, entre o Itararé e o Tibagi.
Embora nenhum tiro disparado, segundo fontes oficiais, o acorrer bandeirante ainda era fato lembrado heroico, trinta ou mais anos depois, quando outra Revolução, agora de 1930, ameaçava a oligarquia paulista: "O nosso povo é um povo de desbravadores, acostumados ás lutas e lutas cruentas e ardidas. Em 1893 elle soube lutar sem desfallecimento algum ao lado de seu governo, na defesa das instituições ameaçadas." (A Cidade, 19/10/1930: 1).
A mensagem era ao povo paulista, incluso Santa Cruz do Rio Pardo, onde era líder o então Major Leônidas do Amaral Vieira.
Mas a razão aqui centra-se na referência à Revolução Federalista de 1893, certamente já apagada da memória santa-cruzense, afinal nada indicava a participação de Santa Cruz do Rio Pardo em alguma frente de batalha.
É certo que o deputado Emygdio José da Piedade, por muitos anos o representante maior santa-cruzense, eleito em sucessivas e alternadas legislaturas, vinculado ao "Estado-Maior do Comando Superior da Guarda Nacional, assumiu o exercício do Comando Superior em outubro de 1893, dirigindo a organização de diversos batalhões e dos contingentes que marcharam para Itararé, Ribeira e Paraná, em defesa do Estado de São Paulo e da República, ameaçado de invasão pelos rebeldes do Rio Grande do Sul." (Aluízio de Almeida, Abril / Junho 1960: 53 -Volume 247: 2-65).
Também na lembrança a história regional que o Coronel Francisco Sanches de Figueiredo, no Movimento de 1892 / 1893, oficiara o Comandante em Chefe das Tropas de São Paulo, o Coronel Emygdio José da Piedade "receando que as nossas fronteiras sofressem o insulto da invasão do inimigo que se achava em Tibagi, cuja povoação havia aderido ao movimento revolucionário, organizava um batalhão de guardas nacionais voluntários, para guardar as fronteiras do Tibagi." (Giovannetti, 1943: 102).
O gesto do Coronel Sanches o levou como herói à presença do Chefe do Executivo paulista, onde expôs os perigos "que os sertões do Paranapanema viessem a soffrer com a invasão das tropas federalistas." (Cobra, 1923: 118-119). 
Sanches, unido ao Coronel Emygdio, conquistou o apoio necessário para armar seus homens e guarnecer sentinelas do lado paulista em pontos julgados vulneráveis.
O coronel campos-novense recebeu do Governo algumas dezenas de carabinas, munições e 60 contos [de réis] em dinheiro, importância retirada diretamente do Tesouro do Estado, uma grande soma para a época, da qual o Coronel afirmou 30 contos recebidos.
Nogueira Cobra questionou: "E os outros trinta onde foram parar! Na algibeira do portador do cheque que, em companhia do destinatário da quantia, foi recebel-a no banco. O chefe político de Campos Novos dizia que achou exquisito o caso, mas não teve remédio senão concordar com a divisão a meio, pois que o sócio era graúdo, cujo nome declinava; contra esse, cousa alguma podia fazer." (1923: 120, notas 1). Emygdio seria esse 'sócio graúdo'.
Finda a revolução não havia dinheiro para restituir, enquanto as carabinas e munições restantes ficaram sob a guarda do Coronel, e não houve nenhuma prestação de contas. Consta, no entanto, que Sanches armou seus voluntários, intimou outros, mais de duzentos homens postos diante da barra do Tibagi, por alguns meses, durante os quais nenhum só tiro de batalha (Nogueira Cobra,1923: 120).
A oficialidade nega qualquer combate nas divisas do Paraná - São Paulo, consequente da Revolução Federalista, todavia admite a participação de líderes regionais com fortes contingentes armados e postados ao longo do Rio Paranapanema, para a proteção do solo paulista e contenção do avanço inimigo, com gastos do Governo do Estado para aquisições de armas e munições, além de grande soma em dinheiro para manutenção de tropas por longos meses.
Apesar do regionalismo tão próximo, nenhuma indicação havia da participação ou entrada de Santa Cruz no conflito. Talvez um único informe em Rios (2004: 41), "No começo da República, a Guarda Nacional tomou posição em defesa do governo de Floriano Peixoto com o Alm. Custódio José de Melo."
Sabe-se no Comando Superior da Guarda Nacional para a Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, o Coronel Marcello Gonçalves de Oliveira, e evidentemente na Revolução Federalista (1892/1893-1895) os paulistas contaram com o apoio santa-cruzense.
Do apoio para o enfrentamento contra o perigo ameaçador vindo do Rio Grande do Sul, nos campos de batalha, e prestar, ao mesmo tempo em sinal de apoio ao governo republicano, a defesa do Estado de São Paulo, havia uma distância ou a necessidade de melhores informações.
Resgata-se, então, a história. Santa Cruz teve seus heróis na Revolução Federalista de 1893, seis deles, engajados no 2º Batalhão de Voluntários Paulistas, recebidos como heróis pelo Coronel Marcello Gonçalves de Oliveira, em sua residência (Correio Paulistano, 18/07/1894: 2).
Foram eles, o Sargento Francisco de Vasconcellos Junior, 2º Tabelião de Santa Cruz; o Joaquim Igayara – Suplente de Delegado de Polícia, que foi da Brigada do 2º Batalhão; o Alberto M. Santos, não identificado, mas que, em sua saudação brindou "ao capitão da 1ª Companhia de seu batalhão, o dr. Augusto Costa, nosso distincto e exmo. juiz de direito, sendo este brinde enthusiasticamente feito e correspondido". Outro voluntário foi o Cabo nº 11, Virgilio Castanho que saudou a senhora Maria Leopoldina de Oliveira – presente na reunião, pelo regresso de seus dois filhos, igualmente partícipes da Revolução, Francisco e Antonio de Oliveira Lima'.
Igayara, na ocasião, esclareceu e enalteceu o papel do Coronel Marcello Gonçalves de Oliveira – Comandante Geral da Guarda Nacional de Santa Cruz do Rio Pardo, e do Juiz de Direito, Dr. Augusto José da Costa, "promotores da ida dos voluntários daqui, a cuja frente de batalha". Lembrou ainda, Igayara, os defensores legalistas mortos "synthetizando-os no nome inolvidavel de Gomes Carneiro". Gomes Carneiro, Coronel e depois General celebrizou-se pela resistência ao cerco da Lapa – PR, mortalmente ferido no campo de batalha.
—Atualização - "2. Revolução Federalista" - http://satoprado-ebook.blogspot.com/2013/07/revolucoes-e-movimentos-armados.html
22.7. O indigitado 'Crime da Mãozinha'
Dr. Valdomiro Silveira, é considerado um dos maiores vultos literatos do Brasil, além de sua dedicação ao direito e à política, situações lembradas pelos críticos e especialistas.
O erudito, quando Promotor Público, passou por Santa Cruz do Rio Pardo, entre 1895-1898, período marcado por brutal sucedido.
-"Em fins do século passado, dera-se um assassínio espantoso em Santa Cruz do Rio Pardo, comarca da qual Valdomiro era promotor público. Santa Cruz, nessa época, ainda era sertão, e a lei quem a fazia era o cano das garruchas. Certa rica fazendeira, descobrindo que era traída, mandou matar por capangas a amante do marido e o filhinho de ambos, exigindo que lhe trouxessem a mãozinha da criança como prova de que o serviço fora executado.
-Processada e levada a júri, essa mulher mandou oferecer terras e muito dinheiro a Valdomiro para que não a acusasse, ou pelo menos para que não lhe fizesse carga durante o julgamento. Como Valdomiro não aceitasse, a assassina mandou ameaçá-lo de morte caso não cumprisse suas determinações. Tratava-se de uma mulher poderosíssima, não só em fortuna como principalmente pela sua influência política, mas Valdomiro não se deixou intimidar e fêz uma acusação bastante severa. Isso não impediu que a fazendeira fosse absolvida e que, depois de ser posta em liberdade, procurasse tornar impossível a permanência de Valdomiro em Santa Cruz. Desgostoso, desiludido com tamanha falta de dignidade, Valdomiro teve de retornar para junto de seus pais, em Casa Branca." (Silveira, 1962: 19).
Não se tratou de fabulação. Retentivas de 1896/1897 indicam o acontecimento, conhecido como o 'Crime da Mãozinha', cometido ao possível mando de Marianna Amélia Freitas Pinto Mello, mulher de José Gonçalves da Silva, e mãe, entre outros filhos, do Coronel Francisco Clementino Gonçalves.
A provável mandante, posto absolvida, descendia das ricas famílias Correia de Mello e Freitas Pinto, vinculadas ao Império, e era sogra de Maria Perpétua da Piedade, filha do Coronel e Deputado Emygdio José da Piedade, casada com o Clementino.
A amante do rico português José Gonçalves da Silva seria uma jovem afrodescendente, o que levou a comunidade negra do lugar revoltar-se contra a hediondez do perpetrado, que cercou e ateou fogo aonde homiziados os executores.
Corroborou nesse desvendar o jovem Cyrillo Gonçalves da Silva (1875-1905), ao dizer "que sua mãe commettera crime de morte, o qual os advogados de Santa Cruz do Rio Pardo, a justiça e a sociedade achavam sem defesa possivel e que, no entanto, a vinda de seu pae para esta, foi bastante para modificar aquellas opiniões pois sua mãe, fôra absolvida, apezar das provas que militavam contra ella que, para o que desse e viesse, tinha, por companheira fiel, uma boa carabina, com a qual escoraria tudo e que, afinal, já teria fugido pra Matto Grosso, se não fossem os conselhos de seu pae." (Correio do Sertão, 04/04/1903: 2 - Coluna Seção Livre, assinada pelo advogado Arlindo Vieira Paes).
O tempo cuidou em esmaecer os acontecimentos, mas nos anos de 1970 aqueles da época lembravam os acontecimentos, e hoje seus descendentes, incrédulos, ainda contam o que ouviram.
—Atualização: 1.  O hediondo crime da 'mãozinha' - http://satoprado-ebook.blogspot.com/2013/07/final-do-seculo-xix.html
22.8. Leis esdrúxulas
Em sessão extraordinária de 07 de março de 1896, quando estava Presidente o Vereador Dr. José Nestor de França, por este foi apresentado, discutido, aprovado e transformado em Lei, projeto que elevava a Vila de Santa Cruz do Rio Pardo à condição de cidade, ampliava o número de vereadores e outras especificações de conformidade, "unanimemente aprovado sendo dispensados todas as mais formalidades para ser logo convertido em Lei como havia requerido o author." 
A não bastar a elevação de cidade para a Vila de Santa Cruz do Rio Pardo, o Vereador Presidente fez realizar eleição municipal em 22 de junho de 1896, para duas vagas no quadro de vereadores – pela recém-criada Lei Municipal, sendo eleitos Arlindo Vieira Paes e o Dr. Francisco de Paula de Abreu Sodré, conforme ata da sessão legislativa de 07 de julho de 1896.
Em sessão de 16 de novembro de 1896, o mesmo Dr. José Nestor de França, a pedido dos moradores do Distrito de Ilha Grande [Ipaussu], apresentou projeto e obteve aprovação da mudança de nome da localidade para Baptistina, pela Lei Municipal nº 3, "(...) em homenagem ao seu fundador Coronel João Baptista Botelho (...)", além da elevação da localidade à condição de Vila.
Na mesma sessão aprovada a Lei Municipal, de nº 4, que transformou em Vila o Distrito do Óleo.
A Câmara Municipal não podia alterar as divisas do município e estabelecer outras, nem criar, extinguir, nominar, renominar ou elevar condições dos seus distritos, ou transformá-los em freguesias, vilas ou cidades, assim, consequentemente, lhe era proibido estabelecer novas câmaras ou atribuir-lhes números de eleitos ou aumentá-los mesmo que em decorrência do coeficiente proporcional 'eleitores / vereadores'.
As classificações ou elevações de Vilas davam aos lugares distinguidos suas divisas territoriais, Câmara Municipal e outras definições constitucionais, tornando suas execuções exorbitantes quanto às atribuições do governo municipal. Diante disto, as suspensões de leis municipais tornavam-se decorrentes das exigências constitucionais de 1891, quanto à autonomia das esferas do poder central, estadual e municipal. 
Tais interferências representavam o controle político de constitucionalidade sobre os municípios, por competência do Congresso Estadual, em anular as resoluções e atos das municipalidades, quando contrários às constituições estadual e federal, ofensas a outros municípios ou exorbitantes as atribuições do governo municipal.
Os citados atos da Presidência da Câmara foram todos considerados ilegais pelo Governo do Estado de São Paulo, expresso por documento da Secretaria dos Negócios do Interior do Governo do Estado de São Paulo.

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