quinta-feira, 7 de junho de 2012

9. Os primeiros fazendeiros

Com os livramentos das presenças indígenas, já amanhado o sertão, chegaram as primeiras famílias para os termos do Turvo e do Pardo, em maioria vinda do sul de Minas Gerais, entrando pelo porto no rio Tietê, entre Jaú e Lençóis Paulista, com destino ao local de São Domingos.
Muitas famílias permaneceram por algum tempo em São Domingos, para depois prosseguirem, pela senda acompanhando o Turvo às instalações das primeiras fazendas e seus fogos rurais ou pontos de moradias, nas proximidades da barra do Alambari, onde a bifurcação de caminhos, um em direção a Capela São Pedro (Santa Cruz do Rio Pardo), passando pelo Ribeirão dos Cubas e Mandassaia, outro através de passagem para a margem direita do Turvo, formando as fazendas arredores, e do Alambari, além do seguimento em direção a Capela São João Batista (São Pedro do Turvo) e sertão à frente. 
Para Santa Cruz, toda a região do Turvo, margem esquerda a partir do ribeirão Santa Clara e a contar do subafluente ribeirão das Antas, no Alambari, já contava relativa segurança, a partir de 1856, para a ocupação e exploração econômica das fazendas inaugurais, identificadas por seus membros representantes. – o cabeça do casal.
Aquelas primeiras propriedades vinculavam-se às bandeiras civilizacionais, formando assentamentos pelo Turvo e Alambari, pelo divisor Pardo / Turvo e Pardo à margem direita, e pela margem e vertentes do Pardo, à esquerda, e pontal Pardo/Paranapanema. 

9.1. Pelos cursos do Turvo e do Alambari 
—Antonio Cardoso da Silva 
Posseiro histórico, mais conhecido por Antonio Cardoso, onde o início das divisas para o município santacruzense, "Principiando no rio Alambary, no logar chamado dos Cardosos, procuram o espigão e por este abaixo até frontear o ribeirão de Santa Clara" (Câmara Municipal de Lençóis Paulista, 07/11/1872). 
A melhor descrição da propriedade foi dada pelo sucessor Manoel de Oliveira Cardoso, que a propriedade "principia no ribeirão das Antas, e d’ahi sobre pelo espigão da Gralha acima, que contraverte com o espigão do ribeirão da Rosa até o alto encontrando o espigão do ribeirão Vermelho, dividindo com as terras d. Rosa de Tal, e depois dividindo com as terras de Telles Netto e Cia, sempre pelo espigão do ribeirão Vermelho, até o alto da serra dos Agudos, ahi comprehendo todas as vertentes e corregos e aguas affluentes do ribeirão das Antas e limitando-se com quem de direito sempre pelo cume da serra dos Agudos até encontrar as divisas das terras vertentes do ribeirão do Saiote, e descendo pelo espigão deste abaixo comprehendendo as terras da fazenda de Eduardo Porto, pelo espigão que contraverte com o corrego da Barra Bonita até o ribeirão das Antas, e d’ahi por elle abaixo até onde tiveram princípio estas divisas." (Cidade de Santa Cruz, 18/09/1909: 3). 

—José Luiz Correia Dutra
A família Dutra foi proprietária de terras no Alambari, na altura do Ribeirão das Antas. José Luiz Correia Dutra vendeu sua parte a Manoel Pereira Nantes, aos 28 de dezembro de 1857, nas divisas com Joaquim Antonio da Silva, Manoel Pereira e Manoel Dutra Pereira (Pupo & Ciaccia, 2005: 240 F-92).

—Manoel Dutra Pereira
Apossou terras para a formação da Fazenda Corrente, que principiava no Alambari, divisa com Antonio Cardoso da Silva, "pelo espigão acima até o alto da serra divisando com quem de direito for, até encontras com as terras de Manoel Pedro Nascimento, procurando as cabeceiras do corrego da Divisa, descendo pelo rio abaixo até fazer barra no Alambary, atravessando para o outro lado, a procurar o espigão que contraverte com as terras de Manoel Pedro e com o ribeirão da Porteira, subindo por este espigão acima até encontrar com a viuva do finado Silverio Gomes, sempre pelo espigão que contraverte para o Turvo e o Alambary, divisando com este abaixo o mesmo Antonio Cardoso onde teve inicio esta divisa, tudo de acordo com o competente registro" lavrado em Botucatu, aos 02 de abril de 1856, informando posse desde 1848 (DOSP, 27/07/1909: 8-9).

—Messias José de Andrade
Assentou-se à margem direita do Rio Turvo, por volta de 1851, na barra do Alambari e por este acima nas divisas com Gabriel Archanjo de Faria, até a barra do Ribeirão das Antas, onde terras dos Cardoso.
Messias está mencionado, também, divisante de terras com José Theodoro de Souza, no Registro nº 516.

—José Alves de Lima
Confrontante, através de seus herdeiros e meeira, com José Theodoro de Souza – Registro nº 516, rumo às divisas com José da Cunha, passando pelos espigões e fazendo limites às posses de Antonio Lemes da Silva, Manoel Pereira de Lima e José Antonio Pereira de Lima, nomes estes ligados à história do município de Espírito Santo do Turvo.

—Joaquim Manoel de Andrade Junior
Andrade Junior foi citado proprietário divisante de terras no espigão Turvo / Alambari, em transação datada de 28 de dezembro de 1857 (Pupo & Ciaccia, 2005: 247 F-91).
Andrade Junior era filho de Joaquim Manoel de Andrade, o 'Pioneiro do Turvo', proprietário da fazenda 'Santa Bárbara do Turvo', conforme observado por Luciano Leite Barbosa (Andrade e o Pioneirismo no Turvo, in Debate, Santa Cruz do Rio Pardo, 15 a 22 jan 2011, coluna Cartas).

—Alexandre Theodoro Garnier 
Terras havidas por Garnier, cuja dimensão iniciada na barranca do Turvo, à direita, rumo ao espigão Turvo/Alambari, divisando com Joaquim Manoel de Andrade Junior e certo Miguel. Suas terras foram vendidas para Hilário Leite da Cunha, aos 28 de dezembro de 1857 (Pupo e Ciaccia, 2005: 247 F-91).

—Miguel de Tal
Citado posseiro, em 1857, acima da propriedade de Garnier, de entremeio com o espigão Turvo / Alambari.
Nada se sabe a respeito desse Miguel, senão a referência dada em 'As Primeiras Fazendas da Região de Botucatu' (Pupo e Ciaccia, 2005: 247 F-91). 
Aparentemente tratava-se de combinação de posse para evitar perda de prazos fixados pela legislação em vigor – Lei nº 601/1850, certo que alguns adquirentes de terras, por aquisição ou posse, às vezes tardavam assumir, e a registração se dava em nome de um terceiro, existente ou não.
Mas podia ser grilo articulado. Vide adiante.

—Joaquim da Eugênia
Outro desconhecido na história santa-cruzense, Joaquim da Eugênia, era dono de terras divisas com Alexandre Theodoro Garnier, em 1857 (Pupo e Ciaccia, 2005: 247 F-91).
Joaquim da Eugênia não reaparece em nenhum outro documento, também aparentemente intermediário das relações de direitos e deveres dos proprietários de terras.
Alguns fazendeiros avançavam divisas e colocavam estas partes em nomes de terceiros, geralmente pessoas inexistentes. Não aparecendo algum reclamante documentado, o terreno invadido era assumido pelo invasor, como se tivesse adquirido de posseiro anterior.
A isto se denominava grilo articulado.

—José Manoel de Cuba 
Aparece num documento datado de 23 de fevereiro de 1857, proprietário de terras onde o denominado Ribeirão dos Cubas – afluente do Turvo (Pupo & Ciaccia, 2005: 221-222 F.56). 
A propriedade divisava com as terras de Manoel Joaquim Pereira e Carlos José de Ávila [ou D’Ávila], vendedores a José Cordeiro de Godói, em cuja transação aparece o nome de Manoel Theodoro de Aguiar como procurador de Carlos José.
No mesmo documento constou que os vendedores Manoel e Carlos haviam adquirido referida propriedade de Antonio Rodrigues dos Santos e de Matias Siqueira, divisantes com Antonio Martins de Siqueira.
Floresceu no lugar importante bairro rural.

—Antonio José Pinto 
a) Fazenda Onça 
De acordo com documentos anexados em edital de citação aos condôminos, sucessores e herdeiros, "a fazenda da 'Onça' foi aposseada em mil oitocentos e cinquenta e registrada em trinta de maio de mil oitocentos e cinquenta e seis, (...), por Antonio José Pinto" (DOSP, 11/08/1898: 7-8). 
A Fazenda Onça foi rapidamente loteada e, já no ano de 1855, incluía José dos Santos como proprietário de parte da Onça divisa com Manoel Francisco Soares, no alto do espigão com a Fazenda São Domingos (DOSP, 17 de maio de 1895: 8-9), enquanto Cypriano Pedroso de Morais [Moraes] em 14 de abril de 1856 adquiria terras de Bernardo Tavares da Cunha, confrontando com as propriedades de Rafael da Silva Franco, José Fernandes Negrão e Domiciano José Pedroso (Pupo & Ciaccia, 2005: 193 F-22). 
Por aquele documento cartorial de 11 de agosto de 1898, consta que outra parte da Fazenda Onça foi vendida ao Capitão Antonio Teixeira Lopes, em 1º de março de 1860, com divisas "principiando na barranca do rio Turvo, divisando com a Fazenda das Perobas, dahi segue dividindo com esta fazenda, até encontrar as divisas da Fazenda São Domingos, dahi segue dividindo com esta fazenda, até encontrar com as divisas da fazenda do Crissiumal, dahi segue dividindo com esta fazenda até encontrar com a fazenda de João Mariano, vulgo João Grosso, e de outros, até o rio Turvo, dahi segue por este rio até o ponto onde teve começo, abrangendo todas as vertentes do corrego denominado outrora do Beato e um veio, isto é, a metade de suas cabeceiras do corrego denominado das Pontesinhas, conforme sua escritura." 
As muitas fazendas advindas das sucessivas divisões da Fazenda Onça convergiam para os bairros rurais: 'o da Onça, Matão da Onça e Oncinha'.

b) Fazenda Perobas: 
A Fazenda Perobas, por inferência, seria extensão da Fazenda Onça e igualmente repartida entre compradores diversos, sendo que em 1906 sua parte maior estava em nome de Joaquim José Pinto, e dentre as outras fazendas menores constavam a Santo Antonio e a Santa Isabel do Ipê, esta em nome de José Mathias de Almeida Barboza, além da propriedade de Mathias Fernandes de Camargo (O Progresso, 14/10/1906: 3).

9.2. Pelo divisor Pardo/Turvo e Pardo à margem direita 
Excluso o processo civilizacional pelo rio Turvo, com características próprias e, mais voltadas para as regiões de São Domingos, Espírito Santo do Turvo e São Pedro do Turvo, o avanço colonizador para Santa Cruz processado pelo espigão Pardo/Turvo e Rio Pardo, à margem direita, centra-se na pessoa do pioneiro Manoel Francisco Soares, com suas fazendas inaugurais, seus primeiros divisantes e a formação do povoado Capela São Pedro.

—Manoel Francisco Soares:
a) Fazenda São Domingos 
Expedientes de 1855, juntados em processo de legalizações de posses informavam "Que a Fazenda de S. Domingos pertenceu outrora a Manoel Francisco Soares (...). Que as divisas da fazenda são as seguintes: Principiando em uma peroba, á beira da estrada, dividindo com o patrimônio de Santa Cruz e seguindo desta peroba em rumo ao ribeirão de São Domingos, atravessando este e seguindo em rumo a procurar o espigão, e por este acima até o alto, dividindo com a fazenda que foi de Faustino Machado de Oliveira; quebrando ás direitas, no alto do espigão, segue dividindo com terras que foram de José dos Santos, sempre por espigão, abrangendo todas as vertentes do ribeirão São Domingos, até encontrar às divisas da fazenda que foi de Francisco José de Azevedo, denominada Crissiumal, que fica na contravertente da fazenda São Domingos e descendo pelas divisas da fazenda que foi de Azevedo, abrangendo as vertentes do ribeirão São Domingos; segue a procurar o braço do ribeirão da Lontra, atravessando este a rumo, segue a procurar o alto da serrinha, dividindo com o mesmo Azevedo e quebrando às direitas e seguindo pelo espigão abaixo, abrangendo as vertentes do mesmo ribeirão da Lontra, até onde tiveram começo estas divisas." (DOSP, 17/05/ 1895: 8-9, e a denominação Santa Cruz, em vez de São Pedro, decorre da data de regularização da posse).
A Fazenda São Domingos foi vendida por Manoel Francisco Soares, em 1855, aos fazendeiros Ignácio Fernandes Garcia e Cyrino Pinto da Fonseca.
A estrada divisória, entre as propriedades de Soares e Faustino Machado de Oliveira, tratava-se do antigo caminho Santa Cruz do Rio Pardo – São Pedro do Turvo, que as tradições ditam, a partir da Rua Saldanha Marinho, acima da atual Praça Major Antonio Alóe, em direção e a transpor o ribeirão São Domingos e seguir adiante.
Na sede da fazenda existia próspero bairro rural.

b) Fazenda Crissiumal
Propriedade originária de Manoel Francisco Soares em comunhão com João Rodrigues de Oliveira, divisa à Fazenda São Domingos, alienada a Francisco José de Azevedo, então identificado proprietário único em 1855, que depois vendeu metade aos fazendeiros Cyrino Pinto da Fonseca e a Ignácio Fernandes Garcia que já haviam adquirido a São Domingos.
A parte da Crissiumal, adquirida por Ignácio Fernandes Garcia, foi repassada a Manoel Candido da Silva, enquanto a parte de Cyrino, com a morte deste, foi repartida entre herdeiros e sucessores, conhecidos ou não.
Manoel Candido da Silva vendeu sua fazenda a Francisco Dias Baptista e este a Arlindo Crescêncio da Piedade, que a revendeu a José Marques da Cunha e este a Antonio José Pereira, que dispôs metade a favor de Balthazar de Abreu Sodré – irmão do médico e líder político Francisco de Paula de Abreu Sodré, em 1895, sendo este o requerente da legitimação de posse.
Em 1895 eram três os donos para metade da antiga Fazenda Crissiumal: Balthazar de Abreu Sodré, Antonio José Pereira e Francisco José de Azevedo "principiando no ribeirão da Lontra dividindo com o mesmo comprador (Ignácio Fernandes) do lado esquerdo seguindo em rumo a procurar, o espigão, abrangendo as vertentes do Crissiumal, por este espigão acima, dividindo com o mesmo comprador, quebrando outra vez às direitas, abrangendo as mesmas vertentes do mesmo ribeirão, dividindo com quem de direito for e com Joaquim Pereira, seguindo pelo espigão abaixo, dividindo ainda com quem de direito for, e dahi a procurar o ribeirão da Lontra, saltando do outro lado, abrangendo as vertentes do mesmo e por estas abaixo procurar a divisa do mesmo comprador e por esta abaixo até onde teve começo." (DOSP, 01/09/1895: 10-11).
Ignácio Fernandes Garcia, em sua fração na Fazenda Crissiumal, divisava consigo mesmo na Fazenda São Domingos em parte que lhe cabia por aquisição.
Balthazar garantia, ainda, posse de "bens nos direitos e acções sobre as terras da fazenda do Crissiumal, neste municipio e comarca, direitos e acções nos quaes a titulo singular é sucessor de quase todos os herdeiros” dos finados Francisco José de Azevedo e sua segunda mulher Emerenciana Francisca de Jesus." (DOSP, 07/08/1896: 9).
—Antonio de Oliveira Marinho
Dono de propriedade entre os ribeirões Guacho e Capivari, divisa com parte da posse primária de José Theodoro de Souza (Registro nº 516), que se tornou porção de Manoel Francisco Soares.
A fazenda de Oliveira Marinho foi citada pela Câmara Municipal de Lençóis Paulista, em documento oficial de 07 de novembro de 1872, ao definir as divisas para o território da Freguesia de Santa Cruz do Rio Pardo que passava "por entre as terras de Manoel Baptista e Antonio de Oliveira Marinho e por estas, a rumo, até o rio Paranapanema, divisando sempre com a Freguezia de São Domingos e pelo lado opposto com o sertão." O apontamento camarário dava cumprimento à Lei Provincial nº 71, de 07 de abril de 1872.

—Francisco de Paula Souza 
Na região do Capivara, a montante do rio Pardo, Paula Souza era dono de terras adquiridas de José de Theodoro de Souza, posse originária sob Registro nº 516.
Aos 12 de setembro 1856, Paula Souza e sua mulher repassam aposse, por venda, a Luiz Antonio da Cunha – também da família de pioneiros para os lados de São Domingos.
Na transação identificou-se divisante Antonio Soares (Pupo & Ciaccia, 2005: 207 F-35), que as tradições mencionam morador na região, juntamente com outros membros da família Soares, alguns inscritos no rol de eleitores de 1859, incluso votante o pioneiro Manoel Francisco Soares (DAESP, 1859, Pasta 2 / BTCT 078 - 084, Lista de Votantes).

—Antonio Rodrigues de Moraes
Fazenda Santa Cruz, abrangendo o córrego e o ribeirão, ambos denominados de Boa Vista, por isso o nome, às vezes, Santa Cruz da Boa Vista, e assim ficou conhecido o bairro rural sede da propriedade.
A propriedade teria pertencido, por posse primitiva, a Antonio Rodrigues de Moraes, mineiro de Campestre, citado residente no Bairro Santa Cruz em 1857 (Eclesial, Batismos, São Domingos: 1856-1873).
A sede da fazenda Santa Cruz da Boa Vista, teve projeção quando proprietária a viúva Amélia Augusto Ferreira, adotando-lhe o nome, Dona Amélia, que se tornou Domélia, hoje distrito de Agudos.
Foi o primeiro bairro rural, no bandeirismo pelo espigão Pardo/Turvo.

—Faustino Machado de Oliveira
Faustino Machado de Oliveira foi dono de terras na região de Brotas, vendidas a João Alves de Mira, em 15 de novembro de 1854 (DOU, 09/05/1892: 12-13).
Em 1855 Faustino Machado de Oliveira constou dono de terras em Santa Cruz do Rio Pardo, a partir do outro lado do ribeirão São Domingos, em direção à barra do Turvo e, pelo qual, ao espigão, de onde à direita chegar às divisas com Manoel Francisco Soares (DOSP, 17/05/1895: 8-9).
Pelas tradições a área assumida seria, originariamente, posse de Manoel Francisco Soares, cuja totalidade se estenderia, então, desde o Guacho ao Turvo, no Pardo, com largueza até o espigão.
Nessa porção adiante do ribeirão São Domingos, Soares teria, inclusive, reservado áreas para si e descendentes, embora nenhum documento possa atestar essa possibilidade, mas, em 1862, o mesmo Soares repassava ao Padre João Domingos Figueira, a Fazenda Salto Grande da Boa Vista – à margem direita do Pardo que, prosseguindo do outro lado, perfazia o todo da Fazenda Ribeirão Grande, conhecida ainda nos dias atuais por Fazenda do Padre.
Faustino teria dividido a propriedade em fazendas menores e postas a vendas, constando os primeiros fazendeiros, João Rodrigues de Oliveira, Joaquim Manoel de Andrade, Francisco Ignácio Borges e Manuel da Silva, este já nas confrontações com a Fazenda Furnas – atual região de Ourinhos, onde os limites formados com os antigos proprietários entre os quais, Dona Maria Valéria; certo Francisco; Antonio Graciano e Escholastica Melchert da Fonseca (viúva de João Manoel da Fonseca Junior), conforme edital expedido pelo Juízo da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo de 20 de novembro de 1911, onde exequente o senhor Jacintho Ferreira e Sá (A Ordem, 25/11/1911: 2).
O português Joaquim Alves da Silva, morador em Machado (MG) adquiriu 2090 alqueires de terras por cinco mil contos de réis na região de Santa Cruz do Rio Pardo, sob a garantia de chão bom. Chegou com a família em 1864 e, "Ao descobrir um cerrado, onde é hoje o Posto Cruzadão [Rodovia Orlando Quagliato Km 16], recebeu de volta 500 mil réis." (Família Santos Silva, Encontro Familiar / Descendentes, 2000: 2).

—Euzébio da Costa Luz
Costa Luz teve posse primária de terras entre as barras do Pardo e Ribeirão dos Bugres, parte do atual município de Salto Grande, abrangendo espigão e vertente do Paranapanema paulista para o dito ribeirão dos Bugres, em comum ou dividindo com Ignocencio [talvez por sobrenome Moreira], mencionados em transações de terras, sendo certo que Damaso José de Andrada ou Andrade adquiriu a propriedade de Costa Luz, ou parte dela, por volta de 1852 (Pupo & Ciaccia, 2005: 228 F-68).
Ainda no local, presente José Francisco de Mendonça "nas margens do Paranapanema, que José houve por posse, há 3 anos, mais ou menos (c. de 1851). Divisando pelo veio da Água com Euzebio da Costa Luz (...) e por cima, na frente do Espigão, com João Mariano (...)." – (Pupo & Ciaccia, 2005: 163 E-65).
O casal, Joaquim José Garcia e sua mulher Anna Vicencia da Fonseca, houve terras do pai de Anna Felisberto Rodrigues do Valle, sendo parte no Ribeirão dos Bugres, em 12 de agosto de 1856 (Pupo & Ciaccia, 2005: 205 F-33).

9.3. Margem esquerda e pontal Pardo/Paranapanema
—Francisco Martins de Azevedo: Fazenda Mandaguai
À margem esquerda do Pardo assentou-se Martins de Azevedo, desde o ribeirão Mandaguai – Mandaguay, Mandaguarhy, Mandaguari ou outra grafia, pelo divisor do ribeiro Dourado, à direita, e do Lajeado à esquerda, até o espigão Pardo/Paranapanema.
No dito lugar Martins de Azevedo fez posse primária retroagindo data para adequação à legislação vigente, conforme Registro Paroquial de Terras lavrado em Botucatu, aos 31 de maio de 1856, "nos termos com as disposições da antiga Lei de terras nº 601, de 18 de setembro de 1850 e de respectivo Regulamento nº 1318 de 30 de janeiro de 1854" (Correio de Sertão, 21/11/1903: 3).
Martins de Azevedo e sua mulher repassaram a propriedade a Francisco José Paulino, com documentação de compra e venda datada de 03 de março de 1861.
A seguir, em documento de 29 de dezembro de 1862 que Francisco José Paulino e sua mulher America Maria de Jesus, alienaram sua propriedade, por permuta, a Francisco Ignácio Borges e sua mulher Anna Rosa de Oliveira, com as seguintes confrontações na vertente do Rio Pardo que: "Principiam na barra do Ribeirão do Mandaguay no Rio Pardo, subindo pelo veio do dito Ribeirão acima até à primeira barra, que é a barra do Ribeirão da Barra Funda, atravessando o ribeirão do Mandaguay, procurando e abrangendo os espigões que vertem para ambos os lados do ribeirão do Mandaguay até as suas ultimas cabeceiras, dahi torcendo à esquerda, cercando cabeceiras e vertentes do Córrego do Meio, hoje conhecido por Corrego da Barra Suja, e dahi descendo pelo espigão que faz contravertente com o ribeirão do Dourado, dividindo com Joaquim Cardoso e outros, até o rio Pardo, e dahi descendo por este Rio abaixo, até a barra do ribeirão do Mandaguay, onde tiveram principio estas divisas” (Correio de Sertão, 21/11/1903: 3).

—Antonio de Oliveira Mattosinho e Silva: Fazenda Lageado 
Na Lei Provincial nº 51, de 11 de maio de 1877, que decidia divisas municipais de Santa Cruz do Rio Pardo, estava a Fazenda Barra Grande, de propriedade do Capitão Mattosinho, pelo ribeirão Barra Grande até a barra do ribeirão do Óleo, compreendendo todas as suas vertentes, daí à esquerda pelo espigão, seguindo as divisas da Freguezia de São Sebastião do Tijuco Preto, atual Piraju, até frontear a barra do rio Itararé no Paranapanema. 
A Fazenda Barra Grande tornou-se Fazenda Lageado, propriedade do mesmo Capitão Mattosinho, observação em 1895, quando da publicação oficial: "Solicitaram-se: Da camara municipal de Santa Cruz do Rio Pardo e do respectivo juiz de paz, para satisfazer ao pedido da Camara dos senhores Deputados, informações sobre a conveniencia da passagem da fazenda denominada Lageado’, de propriedade do major Antonio de Oliveira Mattosinho e Silva, daquelle municipio para o de Piraju, afim de se verificar si, em caso algum são forçadas as divisas naturaes dos municípios." (DOSP, 24/04/1895: 3).
A Fazenda tinha ocupação primária em 1856, conforme declarações de José Theodoro de Souza, porém não identificado o proprietário na continuidade de sua divisa: "por outro lado até o espigão fóra com quem direito for até cahir no mesmo barranco do Paranapanema." (Registro nº 516).
O território do Lageado pertence, atualmente, ao município do Óleo.

—João Alves Braga: Fazenda do Óleo
Alves Braga consta proprietário primitivo da Fazenda do Óleo, no ano de 1852 (DOSP, 17/05/1896: 10). Depois repartiu a fazenda e vendeu, em partes iguais, a Joaquim Marques do Valle e a Joaquim Luiz Dutra, sabendo-se, "Que as divisas da fazenda do ‘Óleo’ sempre respeitadas desde 1852, são as seguintes: Principiando no primeiro Salto, no logar denominado – Barra Grande e seguindo pelo veio da Água acima do lado direito, divisando com tres florestas, constando de tudo quanto vérte até divisar com Daniel (ou seus successores) e seguindo pelo espigão abaixo até a dita Barra Grande e por ella - abaixo divisando com Antonio Pedro (ou seus successores) até onde tiveram principio estas divisas." (DOSP, 17/05/1896: 7).
As terras da outrora Fazenda do Óleo estão dentro das atuais divisas do município do Óleo, território por décadas pertencente à Santa Cruz do Rio Pardo.

—Francisco Fernandes e Joaquim Pereira: Fazenda Douradão 
Um vão entre posses de terras correspondentes às fazendas Mandaguai, Óleo, Lageado e Ribeirão Grande ou Salto da Boa Vista, foi assumido por Francisco Fernandes, nas cabeceiras do Douradão ou Água do Chico Fernandes, e Joaquim Pereira nas vertentes até a barra da água do mesmo Joaquim Pereira, aonde seria erguido um bairro rural por nome Douradão.
Em 1879 chegava à região o comprador de terras Manoel Joaquim de Lemos, vindo de Avaré, e por lá se fixou, fracionando a propriedade para vendas e, assim, atrair interessados em estabelecer fazendas para as primeiras grandes lavouras e criação de gado. Lemos teria doado uma porção de terras, cinco alqueires, para a expansão do bairro (IBGE, Bernardino de Campos: Histórico).
Com o anúncio da passagem da Estrada de Ferro as famílias deixaram o Douradão e se transferiram para a Figueira, aonde seria a gare, que se tornou Bernardino de Campos. 

—Martinho Dias Baptista Pires: Fazenda Água dos Pires
A Fazenda dos Pires ou Água dos Pires foi sesmaria. Anteriores à chegada de José Theodoro de Souza e seu bando, os aparentados "João Pires, José de Almeida Leme, e Antonio Pires de Almeida Taque [s] se assenhorearam de todo o Rio Pardo abaixo. (...). E a posse foi efetiva, segundo se vê do inventário de Claudio de Madureira, residente em Sorocaba." (Aluízio Almeida, abril / junho de 1960, Vol. 247: 255), sendo José de Almeida Leme o abridor do Caminho para Iguatemy, por ordem do Morgado de Mateus, e os Pires de Almeida notórios sesmeiros adiante de Botucatu, mas não povoadores.
Aluízio de Almeida complementa a informação que "No começo deste século [XX] os descendentes dêsses Pires em Sorocaba anunciavam a venda de 4.000 alqueires de terra em Santa Cruz do Rio Pardo." (Aluízio Almeida, abril / junho de 1960, Vol. 247: 255).
As terras às vendas seriam sobras de uma sesmaria, reserva familiar, e o Capitão Martinho Dias Baptista seria um dos herdeiros descendentes.
Em março de 1898, o Capitão Baptista Pires identificou-se proprietário de terras em Santa Cruz, e requereu regularização de parte adquirida de Luiz Antonio Rodrigues, político e fazendeiro santacruzense era casado com uma das filhas do Padre João Domingos Figueira, que em inventário surge como herdeira legatária (DOSP, 19/03/1898: 6).
O Capitão Martinho Dias Baptista Pires, capitalista e fazendeiro, morador em São Paulo, teve história reconhecida e foi atuante em Araçoiaba, antiga Vila conhecida por Campo Largo de Sorocaba (Magnani e outros, História da Cidade).

—Joaquim José Martins: Fazenda Ribeirão Grande 
Joaquim José Martins e sua mulher Maria Francisca da Conceição foram proprietários da Fazenda Ribeirão Grande à margem esquerda do Pardo, posteriormente adquirida por Manoel Francisco Soares, para formar um todo com a Fazenda Salto da Boa Vista, do mesmo Soares, do outro lado do Rio Pardo, por qual razão a propriedade denominada Ribeirão Grande ou Salto da Boa Vista.
Soares, em 1862, repassou a dita propriedade ao Padre Figueira, por venda, conforme consta: "A) pertenceu outr'ora a Joaquim José Martins e a sua mulher [Maria Francisca da Conceição], os quaes, conforme se vê do documento sob numero seis, venderam-na a Manoel Francisco Soares. B) Que Manoel Francisco Soares e sua mulher, conforme se vê do documento sob numero cinco, por sua vez venderam dita fazenda ao padre João Domingues Figueira. C) Que por fallecimento do padre João Domingos Figueira foi a mencionada fazenda avaliada pela quantia de dez contos e quinhentos mil réis, conforme se vê do documento número quatro, e partilhada entre os herdeiros legatarios seguintes: João Bonifacio Figueira; Manoel Gomes Nogueira, por cabeça de sua mulher Bemvinda Carolina do Espirito Santo; Luiz Antonio Rodrigues, por cabeça de sua mulher Mariana Rosa do Amor Divino, documento numero tres; José Joaquim Gomes, por cabeça de sua mulher Maria Innocencia da Conceição; José Chrisante Figueira, hoje mais conhecido por José Baptista; Antonio Emilio Rodrigues, tambem hoje mais conhecido por Antonio Baptista, e Rosalia de Tal. D) Que as divisas da fazenda sempre respeitadas por todos, desde mil oitocentos e cincoenta e seis, são as seguintes: - Principiando na [nesta] comarca de [no] Salto da Boa Vista, para o lado direito, subindo a rumo até o espigão até vencer o alto, fazendo divisa com José Ferreira Pinto, fazendo quadra, descendo pelo espigão abaixo até confrontar entre meio da barra e do Salto do Dourado, descendo a rumo, atravessando o Rio Pardo, sóbe o mesmo rumo até vencer o alto, dividindo de um lado e outro do Rio Pardo com João Baptista Negrão, subindo sempre pelo meio do espigão, ficando comprehendidas todas as vertentes para o ribeirão das Pitangueiras, descendo pelo espigão abaixo até o Rio Pardo, divisando com José Ferreira Pinto, atravessando o rio Pardo até onde tiveram principio estas divisas, conforme se vê dos documentos numeros cinco e seis." (DOSP, 19/03/1898: 6).
—Urias Emygdio Nogueira de Barros: Ilha Grande 
O sertanista, Tenente Urias Emygdio Nogueira de Barros (1790-1882), "foi senhor das seguintes sesmarias: (...); Antas, em Lençóis, onde hoje está a povoação da Ilha Grande no município de Santa Cruz do Rio Pardo." (Silva Leme, Volume VI – 1905: 403).
Herdou-as de seu avô materno.
Vistas considerações históricas, tal sesmaria foi outorgada aos 09 de dezembro de 1725, a Luiz Pedroso de Barros, com propósito de povoamento e desenvolvimento da agricultura e criação. As terras, desinteressadas pelo titular, foram repassadas a José Monteiro de Barros, avô materno de Urias.
Estima-se, para a Sesmaria das Antas, a extensão de três léguas de terras dos atuais municípios de Ipaussu e Chavantes, abrangendo o Distrito de Irapé (Tapi'irape - Caminho das Antas), com largura de uma légua a partir da margem paulista do Paranapanema.
A região foi incluída na grande posse de José Theodoro de Souza, antes de ser repassada a fazendeiros.

—João Antonio Leal: Jacu, Furnas, Paredão e Chumbeada
Os avanços pelo Paranapanema, notoriamente entre 1850 e 1851, atingiram a região de Ilha Grande – Ipaussu, com João Antonio Leal, que permutou sua propriedade “no lugar denominado Ilha Grande, nas margens do Paranapanema”, com João da Cruz Pereira dono de "Uma sorte de terras na barra do rio Itararé, que houve de Vitoriano Garcia." (Pupo & Ciaccia, 2005: 168 E-72).
Aparentemente João Antonio Leal, que teria recebido as terras de José Theodoro de Souza, apossara-se, em verdade, das terras do Tenente Urias, ou seja, a Sesmaria das Antas.
Informam os documentos que, na mesma região de Ilha Grande (Ipaussu) na parte compreendida entre o Rio Paranapanema e o espigão, em direção à atual Ourinhos, constava a "fazenda denominada Jacú sita no districto de paz de Ilha Grande e faz parte da grande posse feita por José Theodoro de Sousa, em mil oitocentos e cincoenta e quatro (...). Que a fazenda 'Jacú' divide com o rio Paranápanema de um lado, de outro com a fazenda 'Furnas', e de outro com as fazendas ‘Paredão’ e ‘Chumbiada’ (...)." (DOSP, 03/08/1909: 23-24).
Partes de mencionadas fazendas, entre Ipaussu a Chavantes / Irapé, situavam-se na antiga Sesmaria das Antas, inclusas na grande posse de José Theodoro de Souza – Registro nº 516, ou seja, a mesma propriedade que João Antonio Leal permutou com João da Cruz Pereira.
Outras partes são divisas ou prolongamento da Sesmaria das Antas, como a Fazenda Furnas também conhecida por 'Salto do Turvo' e chegava à margem esquerda daquele rio, acima de sua barra no Pardo, nas divisas com o já citado Manuel da Silva, ou seja, parte da antiga Fazenda de Faustino Machado de Oliveira.
A Fazenda Jacu, após fracionamento e das transmissões ‘intervivos e causa mortis’, pertenceu parte ao fazendeiro Joaquim Antonio Graciano e sua mulher Maria Sabina de Jesus, conhecidos doadores de terras paranaenses para a formação de Jacarezinho (PR), e outra porção ao Dr. Antonio José Costa Junior, mantida a denominação Fazenda Jacu.
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Capitulo atualizado

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